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TSE pode anular candidatura do prefeito de Coari Adail Pinheiro após parecer da PGE defendendo inelegibilidade do político

No parecer a PGE aponta que a inelegibilidade de Adail Pinheiro permaneceria vigente até 2027, impossibilitando sua candidatura.

Por Natan AMPOST

19/02/2025 às 13:30 - Atualizado em 19/02/2025 às 15:10

Notícias do Amazonas – A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer favorável à inelegibilidade do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, eleito no pleito de 2024. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi apresentado no Recurso Especial Eleitoral nº 0600208-51.2024.6.04.0008, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro Nunes Marques. O Ministério Público Eleitoral contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que deferiu o registro de candidatura do político.

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A polêmica gira em torno da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos de Adail Pinheiro, que foi condenado por improbidade administrativa. O TRE-AM entendeu que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2015, levando em consideração a intempestividade da apelação interposta pelo candidato. Com isso, o órgão concluiu que o prazo de oito anos de suspensão se encerrou em 2023, permitindo a candidatura nas eleições de 2024.

Leia documento:PARECER PGE

No entanto, a PGE diverge desse entendimento. No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral defende que a contagem do prazo deve iniciar-se apenas a partir do trânsito em julgado definitivo, ocorrido em 2019. Dessa forma, a inelegibilidade de Adail Pinheiro permaneceria vigente até 2027, impossibilitando sua candidatura. O documento destaca que a elegibilidade do político não atende aos requisitos previstos no artigo 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

Barbosa reforça ainda que o entendimento do TSE é de que a suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa deve ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Esse posicionamento independe de eventual má-fé ou tentativa de atraso no processo por meio da interposição de recursos.

Caso o TSE adote a interpretação da PGE, o registro de candidatura de Adail Pinheiro será indeferido, o que pode resultar na anulação dos votos recebidos pelo candidato e na realização de novas eleições em Coari. Além disso, a decisão tem potencial para estabelecer jurisprudência sobre a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade administrativa, impactando outros candidatos em situação semelhante.

A definição do TSE será aguardada com expectativa, já que poderá influenciar futuros julgamentos de políticos com condenações por improbidade que tentam retornar ao pleito antes de cumprir integralmente as sanções impostas pela Justiça.

Declaração de Transparência

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