Justiça revoga prisão de ‘Zé Real’ que acusou mulher de delegado de Coari de ser funcionária fantasma de deputada
Zé Real se pronunciou em suas redes sociais após a decisão judicial, expressando alívio com o desfecho do caso.
- Foto: Reprodução
Notícias do Amazonas – A 1ª Vara da Comarca de Coari revogou, nesta segunda-feira (24), a prisão preventiva de José Raimundo Barreto Marques, conhecido como “Zé Real”, acusado de roubo majorado. A decisão foi oficializada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) por meio de um contramandado de prisão, permitindo que o acusado responda em liberdade mediante cumprimento de medidas cautelares.
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Zé Real se pronunciou em suas redes sociais após a decisão judicial, expressando alívio com o desfecho do caso. “Estou em casa depois de um dia turbulento. Saiu mandado de prisão para mim hoje, eu estava nas redes sociais como foragido, mas, graças a Deus, conseguimos revogar a prisão. Estou aqui com o alvará de soltura, fui na delegacia, assinei, os policiais civis me levaram até a delegacia, cumpriram o mandado de prisão, e estou em casa livre”, declarou.
A prisão de Zé Real ocorreu pouco depois de ele ter divulgado, em suas redes sociais, uma grave denúncia contra a esposa do delegado José Barradas, titular da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Coari. Segundo ele, a mulher estaria empregada como “funcionária fantasma” no gabinete da deputada estadual Mayara Pinheiro (Republicanos), com um salário mensal de R$ 30 mil.
Na mesma declaração, Zé Real ressaltou que sua intenção não era prejudicar o delegado Barradas. “Não tenho nada contra o delegado, admiro o trabalho dele, mas expus a situação de forma profissional. Não tenho nada contra o senhor nem contra sua namorada”, afirmou.
Com a análise do caso, a Justiça optou por revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares ao acusado. De acordo com a decisão judicial, José Raimundo deverá comparecer mensalmente à Secretaria da Vara até o dia 30 de cada mês para justificar suas atividades. Além disso, está proibido de manter contato com as testemunhas envolvidas no processo e de se ausentar da sede da Comarca sem autorização judicial. O descumprimento dessas medidas pode resultar em uma nova decretação de prisão preventiva.
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