TRE-AM rejeita recurso e PSD de Omar Aziz terá que devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos
Partido do senador buscava reverter devolução de R$ 216.033,00 aos cofres públicos.
- Foto: divulgação / PSD
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) decidiu rejeitar os embargos de declaração feitos pelo Partido Social Democrático (PSD-AM), que tem como presidente no Amazonas o senador Omar Aziz. O diretório estadual da legenda apresentou à Corte Eleitoral um recurso contra os julgamentos que concluíram a reprovação das contas partidárias da sigla em 2020.
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A nova decisão do Tribunal Eleitoral foi divulgada no Diário Oficial do TRE-AM nesta quinta-feira (27).
De acordo com os documentos oficiais, a decisão inicial da qual o partido recorre determinou a aplicação de multa no valor de R$ 10.801,65 e a devolução de R$ 216.033,00 aos cofres públicos, bem como a destinação de recursos não utilizados para a promoção da participação política de mulheres no exercício subsequente. O PSD-AM alega a existência de vício na decisão, especificamente em relação à exigência de documentação comprobatória de despesas com pesquisa de opinião.
“A defesa do partido argumenta que ‘as notas fiscais, acompanhadas do comprovante bancário de pagamento, são plenamente admitidas para comprovação da despesa, além de descrição detalhada do serviço prestado. O contrato não é elemento indispensável, é apenas uma das alternativas de comprovação de gasto'”, cita a peça.
Por outro lado, o juiz Fabrício Frota Marques, relator do caso, cita que, em relação aos gastos com a realização de pesquisa de opinião pela empresa “Perspectiva”, não existe nos autos a comprovação material dos serviços prestados. “Portanto, nesse particular, a irregularidade no valor de R$ 215.885,00 deve ser mantida. Assim, a dedução do mencionado vício merece ser rejeitada, pois, em tempo e modo limitado, o embargante busca rediscutir a matéria amplamente enfrentada no acórdão vergastado”, afirma em documento.
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Ao fim da peça, o juiz relator vota pela rejeição dos embargos de declaração e cita ainda que os supostos vícios apontados pela defesa do PSD são apenas insatisfação do partido em relação às determinações realizadas pela Corte Eleitoral.
“Na realidade, os supostos vícios apontados pela embargante denotam mero inconformismo a destempo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado e o objetivo de rediscutir matéria já decidida“, finaliza.
Confira documentos na integra Rejeição-TRE-PSD
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