Aleam usa precedentes do STF em Alagoas e Bahia para defender reeleição de Roberto Cidade
Aleam alega que as eleições anteriores não foram consideradas impedimento para nova candidatura pelo STF.
- Foto: divulgação
Notícias de Política – A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) está utilizando duas decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, para defender a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade à presidência da Casa Legislativa. Os precedentes referem-se à reeleição de presidentes de mesas diretoras de parlamentos, sendo um caso ocorrido na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) e outro na Câmara Municipal de Cândido Sales, na Bahia.
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O pedido para anexar essas decisões ao processo foi assinado pelo procurador-geral da Aleam, Robert Wagner Fonseca de Oliveira. A petição foi protocolada na quarta-feira, 5, e disponibilizada na quinta-feira, 6. O documento enfatiza que o deputado Marcelo Victor (MDB), presidente da ALE-AL, foi reconduzido ao cargo em situação semelhante à de Roberto Cidade, tendo exercido a presidência nos biênios 2019/2020, 2021/2022 e 2023/2024.
A defesa alega que as eleições anteriores de Marcelo Victor não foram consideradas impedimento para sua nova candidatura, conforme entendimento do STF. Esse mesmo argumento está sendo usado na defesa de Roberto Cidade, com base na decisão de Flávio Dino de que não houve burla ao entendimento do Supremo.
Na quarta-feira, 5, o ministro Flávio Dino rejeitou uma ação que buscava impedir a reeleição de Marcelo Victor. Em sua decisão, argumentou que suas eleições anteriores não poderiam ser usadas como impedimento para a candidatura atual. Já no caso da Câmara Municipal de Cândido Sales, o STF julgou em 11 de fevereiro de 2025 um pedido para anular a reeleição da Mesa Diretora. Flávio Dino negou o pedido, destacando que as eleições anteriores ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021 não poderiam ser utilizadas como base para impedir nova recondução ao cargo.
A Aleam também questionou a mudança de entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Inicialmente, a PGR considerava válida a reeleição, mas em parecer recente passou a argumentar que uma nova eleição de Roberto Cidade seria inconstitucional. Segundo a Procuradoria da Aleam, a PGR deixou de considerar os precedentes mencionados na decisão cautelar e apresentou novos argumentos que até então não haviam sido levantados.
Outro ponto destacado é que o Partido Novo, autor da ação original, reconheceu que não houve descumprimento de nenhum precedente que impeça a recondução de Roberto Cidade. O caso foi encaminhado ao relator, ministro Cristiano Zanin, que deve decidir sobre a situação do atual presidente da Aleam.
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