CNJ apura reabertura de processo contra ex-deputado condenado por estupro de criança
O procedimento instaurado pelo CNJ visa analisar o recurso do Ministério Público, que questiona a decisão do TJPA.
- Foto: divulgação
Notícias do Brasil – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investigando a reabertura de um processo relacionado ao ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável. O caso, que envolveu o abuso sexual de uma menina de nove anos em 2005, tem gerado polêmica e agora é alvo de apuração devido a uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) acompanha a investigação, que está sendo tratada sob sigilo.
A reabertura do processo foi determinada pelo TJPA, que está reconsiderando a nulidade da condenação de Sefer, contrariando uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2019, o STJ havia confirmado a condenação do ex-deputado a 21 anos de prisão por estuprar a menor, mas agora o Tribunal de Justiça do Pará está reavaliando esse entendimento.
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O procedimento instaurado pelo CNJ visa analisar o recurso do Ministério Público, que questiona a decisão do TJPA de reanalisar a condenação. O procurador Hezedequias Mesquita da Costa, do Ministério Público, entrou com um embargo de declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão que favoreceu o ex-deputado. O embargo, que também é um recurso jurídico, busca esclarecer pontos da decisão dos desembargadores da 3ª Turma do TJPA que, em 2019, anularam o processo.
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Na decisão que causou controvérsia, os desembargadores, por dois votos a um, acataram a tese da defesa de Luiz Afonso Sefer, que argumentou que o caso não poderia ter sido julgado pela justiça comum, uma vez que, na época dos fatos, o réu ocupava um cargo público e tinha, portanto, foro privilegiado. A defesa alegou que o processo deveria ter sido analisado por instâncias superiores devido ao cargo ocupado por Sefer à época da denúncia.
A nova análise do caso no TJPA está sendo conduzida por um grupo de desembargadores, incluindo o relator do embargo, o desembargador Alex Centeno, primo do governador Helder Barbalho (MDB), que foi indicado por ele ao Tribunal. Durante a sessão do dia 12 de março de 2025, o desembargador Centeno pediu vista do processo e acolheu o pedido de nulidade do processo, contrariando a decisão anterior do STJ.
Luiz Sefer foi acusado em 2009 pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de abusar sexualmente de uma menina dos 9 aos 13 anos de idade.
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Segundo a denúncia do MP, ele teria “encomendado” a criança do interior do estado, com a promessa de trabalho e cuidados em Belém, mas iniciado os abusos dias após a chegada da menina.
Já em 2010, ele foi condenado a 21 anos de prisão e ao pagamento de R$ 120 mil reais à vítima pela então titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca. Ele entrou com recurso, que foi julgado em 2011 e resultou na anulação da decisão em segunda instância.
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Anos depois, em 2018, o MP recorreu da decisão, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a primeira condenação, além de devolver ao réu a classificação de “condenado”, mantendo, inclusive a sentença e indenização estipulados anteriormente. O STJ enviou o processo de volta à Justiça do Pará por entender que não caberia mais recurso da decisão.
Entretanto, o advogado de Luiz Sefer, Roberto Lauria, apresentou uma nova apelação, para apontar contradição ou omissão ocorrida na decisão proferida pela órgão.
Por isso, em 2019, os desembargadores do 3ª Turma do TJPA anularam o processo que condenou o ex-deputado. Por dois votos a um, os magistrados acataram a tese da defesa de que o caso não poderia ter sido aberto por determinação da justiça comum, já que na época da denúncia, o então réu ocupava cargo público e tinha, por isso, foro privilegiado.
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