Alexandre de Moraes nega saidinha de Páscoa a Daniel Silveira
Os advogados de Silveira solicitaram a liberação temporária para que ele pudesse passar o feriado com a família.
- Foto: Agência Brasil
Notícias do Brasil – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (17/3), o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para deixar temporariamente o regime semiaberto durante o feriado de Páscoa. A decisão seguiu o parecer do subprocurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, que se manifestou contra a concessão do benefício.
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Os advogados de Silveira solicitaram a liberação temporária para que ele pudesse passar o feriado com a família. No entanto, Chateaubriand argumentou que, apesar de o ex-parlamentar atender aos requisitos para a concessão da “saidinha”, as condições impostas não poderiam ser atendidas.
Entenda o caso
Daniel Silveira cumpre pena de 8 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto. Ele se apresenta diariamente à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, localizada em Magé (RJ). A defesa do ex-deputado pediu que ele fosse liberado no período da “saidinha” de Páscoa, um benefício concedido a presos do regime semiaberto para visita temporária aos familiares em datas comemorativas.
Embora o subprocurador-geral tenha reconhecido que Silveira preenche os requisitos formais para a concessão do benefício, ele enfatizou que o comportamento recente do ex-deputado impede a concessão da saidinha neste momento.
Posicionamento da PGR
No parecer, Chateaubriand destacou que o reingresso de Daniel Silveira no sistema carcerário ocorreu recentemente, após o descumprimento proposital das condições impostas ao seu livramento condicional. Apesar de essas infrações não afetarem diretamente o regime disciplinar ao qual ele está submetido, o subprocurador-geral afirmou que a proximidade dos fatos inviabiliza, neste momento, a concessão do benefício.
“Ainda que essas faltas não produzam efeitos sob o regime disciplinar a que ele se encontra internamente submetido, impedem, sobretudo quando se considera a proximidade do fato, que se lhe reconheça, no presente momento, o comportamento adequado ou a própria compatibilidade do benefício com a recente reversão do seu status e, portanto, com os objetivos da sua pena”, escreveu o procurador.
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Condenação e prisão
Daniel Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, a 8 anos e 9 meses de prisão, além do pagamento de multa no valor de R$ 192,5 mil. Ele foi considerado culpado pelos crimes de tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, e por coação no curso do processo. Como consequência da condenação, ele também se tornou inelegível por um período de oito anos.
Ainda em abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu um indulto presidencial a Silveira, anulando a pena imposta pelo STF. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou o indulto inconstitucional e determinou a prisão imediata do ex-deputado.
Com a decisão de Alexandre de Moraes, Daniel Silveira permanecerá cumprindo sua pena normalmente, sem o benefício da saidinha de Páscoa.
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