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Senado aprova aumento de pena para crimes contra mulheres com uso de IA

O projeto tramitou simultaneamente com o PL 1.238/24, que trata do “estupro virtual”.

Por Hugo Guimarães

20/03/2025 às 16:00

Notícias do Brasil Na última quarta-feira, 19, o plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei (PL 370/24) que agrava a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou tecnologia semelhante, que altere a imagem ou a voz da vítima. A proposta, originária da deputada Jandira Feghali, foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro e segue agora para sanção presidencial.

A nova medida visa aumentar a pena, atualmente variando entre seis meses e dois anos de reclusão, com a possibilidade de multa, em 50% quando o crime envolver o uso dessas tecnologias. O objetivo é adaptar a legislação à evolução dos meios digitais, onde o uso de ferramentas como deepfakes tem se tornado uma forma crescente de agressão psicológica.

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A relatora, senadora Daniella Ribeiro, fez questão de destacar a relevância do projeto, especialmente no mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher. Durante sua fala, a senadora agradeceu o apoio dos colegas e reconheceu o trabalho da líder da Bancada Feminina, senadora Leila Barros, que também contribuiu significativamente para o avanço da proposta.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou a importância da proposta para a proteção das mulheres e para o fortalecimento da Bancada Feminina. Ele também destacou o compromisso do Senado em legislar em defesa dos direitos das mulheres, uma pauta que se tornou cada vez mais urgente no Brasil.

A senadora Eliziane Gama reforçou a gravidade do problema, classificando a violência contra as mulheres como uma “prática atroz”. Ela lembrou que, de acordo com dados de pesquisa, 96% das imagens deepfakes são feitas com mulheres, e em 2024, mais de 24% das brasileiras relataram ter sido vítimas de algum tipo de violência.

A senadora Leila Barros, por sua vez, enfatizou os desafios enfrentados pelas mulheres brasileiras e a importância da atuação parlamentar para a criação de leis de proteção. Ela lembrou que a violência contra as mulheres assume várias formas, e as novas tecnologias podem ser usadas de maneira perversa para propagar agressões.

Outro destaque veio da senadora Damares Alves, que lembrou das campanhas difamatórias enfrentadas por muitas candidatas durante as últimas eleições, em que a IA foi utilizada para manipular imagens e criar narrativas falsas. A senadora Teresa Leitão também se manifestou, elogiando a iniciativa e destacando que a violência contra as mulheres afeta mulheres de todas as idades e classes sociais, incluindo até mesmo ministras de Estado.

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O senador Flávio Bolsonaro, por sua vez, reconheceu a importância do avanço legislativo para combater o uso criminoso da tecnologia e elogiou o trabalho da relatora no fortalecimento da legislação contra os crimes digitais.

O crime de violência psicológica contra a mulher, conforme definido no Código Penal, inclui atos que causam dano emocional, prejudicando o desenvolvimento da vítima ou tentando controlar suas ações e decisões. Isso pode ocorrer por meio de ameaças, humilhações, manipulação ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autonomia da mulher.

Em seu relatório, a senadora Daniella Ribeiro mencionou dados alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que, em 2023, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de diferentes formas de agressão. A relatora alertou para a crescente utilização de tecnologias digitais, como o deepfake, para fins ilícitos, incluindo a violência psicológica. Ela enfatizou a necessidade de aumentar as penas para esses casos, como forma de mitigar o impacto das tecnologias no bem-estar das mulheres.

O projeto tramitou simultaneamente com o PL 1.238/24, que trata do “estupro virtual”. Esta proposta prevê que a pena para o crime de estupro, mesmo sem contato físico direto, seja aplicada quando o ato for cometido por meio da internet, redes sociais ou outros meios digitais. A pena básica para o estupro virtual é de seis a dez anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos em casos com agravantes.

A relatora destacou que a aprovação dos projetos visa resolver questões de insegurança jurídica, assegurando que os crimes de estupro e estupro de vulnerável sejam punidos independentemente do contato físico entre o agressor e a vítima.

A medida reflete um esforço legislativo para combater novas formas de violência, adaptando as leis brasileiras aos avanços tecnológicos e, ao mesmo tempo, fortalecendo a proteção das mulheres em um mundo cada vez mais digital.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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