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Justiça do Amazonas condena sete réus por assassinato de empresário em ‘roleta russa’ durante assalto

Antes de ser morto o homem foi amarrado e amordaçado junto com sua esposa e seu filho, de 13 anos de idade.

Por Natan AMPOST

26/03/2025 às 10:53 - Atualizado em 26/03/2025 às 15:57

Notícias do Amazonas – O juiz titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, Saulo Góes Pinto, em sentença proferida nesta segunda-feira (25/03) na Ação Penal n.º 0601044-39.2022.8.04.6600, aceitou parcialmente a denúncia formulada pelo do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou sete réus pelo latrocínio (roubo seguido de morte) que teve como vítima o empresário Luiz Celso Ferraz. O crime ocorreu na noite de 15 de janeiro de 2022, na residência do empresário, localizada no quilômetro 135 da Rodovia AM-010 (Manaus-Itacoatiara).

Conforme a sentença, os réus Aimá Martins Fragata, José dos Reis Alves da Conceição, Gabriel Bleno Celestino Terêncio, Luan de Souza Paiva e André Lucas Barros Martins foram condenados como incursos nas penas dos artigos 157, parágrafo 3.º, II (latrocínio) e 288, parágrafo único (crime de associação criminosa armada), ambos do Código Penal.

Aimá foi condenado a 33 anos de reclusão e 190 dias-multa; José dos Reis a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa; Gabriel Terêncio a 32 anos e 9 meses de reclusão e 190 dias-multa; Luan de Souza a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa; e André Lucas a 32 anos e 6 meses de reclusão e 170 dias-multa.

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Quatro desses cinco réus estavam presos preventivamente e darão início imediato ao cumprimento das respectivas penas, tendo a sentença determinado que sejam transferidos para unidade prisional de Manaus. O réu José dos Reis encontra-se foragido.

A sexta acusada, Sâmia Caroline da Silva Marques foi incursa nas penas do art. 288, parágrafo único (crime de associação criminosa armada), sendo condenada a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade, a ser especificada pelo Juízo da Execução; e prestação pecuniária no valor de 2 salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social, a critério do Juízo da Execução. Sâmia foi absolvida da imputação do crime de latrocínio.

O sétimo réu, Wendel Oliveira Linhares, foi incurso nas penas dos arts. 348 (favorecimento pessoal) e 288, parágrafo único (associação criminosa armada), totalizando 3 anos e 28 dias de pena privativa de liberdade, bem como 19 dias-multa. De acordo com a sentença, foi fixado o regime inicialmente semiaberto para o cumprimento da pena de reclusão por associação criminosa armada, considerando a reincidência e o quantum da pena aplicada. Em relação ao crime de favorecimento pessoal, Wendel foi condenado ao regime inicialmente aberto, a ser cumprido após a pena de reclusão, nos termos do art. 33, parágrafo 2.º, “c”, do CP.

O crime

Conforme os autos, o crime ocorreu por volta das 19h de 15 de janeiro de 2022, quando os acusados invadiram a casa da vítima (no quilômetro 135 da Rodovia AM-010, no Município de Rio Preto da Eva) com o objetivo de roubar, mediante grave ameaça e violência, a quantia de aproximadamente R$ 14 mil, além de armas e aparelhos celulares, pertencentes a Luiz Celso Ferraz.

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De acordo com a Denúncia formulada pelo Ministério Público, mesmo Luiz Celso tendo indicando onde estava o dinheiro, o denunciado Aimá Martins passou a ameaçar e a agredir o empresário, colocando o revolver na direção da cabeça dele e submetendo-o a uma espécie de “roleta russa” – “jogo” em que o tambor de um revólver é carregado com um único projétil e depois girado e fechado várias vezes, de modo que ao apertar o gatilho não se sabe se a bala será disparada ou não. No caso tratado na Ação Penal n.º 0601044-39.2022.8.04.6600, em dado momento, a arma disparou e a bala atingiu a cabeça do empresário. A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu no dia seguinte.

Antes de ser morto, registra a sentença, a vítima foi amarrada e amordaçada junto com sua esposa e seu filho, de 13 anos de idade.

Condutas

“Aplica-se ao caso a teoria do domínio do fato, segundo a qual é autor do crime não apenas quem executa diretamente a conduta típica, mas também quem, mesmo sem realizar a conduta nuclear, detém o controle finalístico do fato, podendo decidir sobre sua execução e interrompê-la se assim desejar. No presente caso, todos os réus condenados pelo latrocínio exerceram domínio funcional sobre os fatos, seja fornecendo informações privilegiadas e armas (José dos Reis), transportando as armas (André Lucas), executando diretamente a subtração e o homicídio (Aimá), ou controlando as vítimas durante a execução do crime (Gabriel Bleno e Luan de Souza). É importante salientar a utilização de armamento por todos, sendo que foram também subtraídas duas armas das vítimas, indicando que todos estavam armados no ato”, registra a sentença proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto.

A interceptação telefônica autorizada judicialmente, conforme relatório apresentado nos autos, foi crucial para a elucidação dos fatos e demonstração da participação de cada réu, destaca o magistrado na decisão. Os diálogos captados revelam detalhes da divisão do dinheiro roubado, da destinação dada às armas utilizadas e roubadas, e das medidas tomadas para evitar a identificação dos autores. Em um dos diálogos, conforme destacado pelo Ministério Público, fica claro que a quantia roubada foi dividida por Aimá entre os corréus, comprovando a finalidade patrimonial do crime e a unidade de desígnios entre os agentes. Em um dos diálogos apresentados, é possível observar áudio emitido por Aimá onde ele se refere a quantia dividida entre eles, que coincide com o proveito do roubo.

“Ademais, o histórico criminal dos réus Aimá, Gabriel e Luan – com condenações por crimes patrimoniais e envolvimento com armas de fogo – corrobora o perfil criminoso e a propensão para a prática de delitos violentos, reforçando a conclusão sobre a autoria do latrocínio. Portanto, ficando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio em relação aos réus Aimá, José dos Reis, Gabriel Terêncio, Luan e André Lucas, sendo imperiosa a condenação destes nas penas do referido tipo penal”, destaca trecho da sentença.

Ao decidir pela condenação dos acusados, o magistrado considerou que as teses defensivas no sentido de que não haveria estabilidade e permanência no vínculo associativo entre os réus não se sustentam diante do robusto conjunto probatório. “A alegação de que se trataria de um concurso eventual de agentes para a prática de um crime específico é contrariada pelos elementos que demonstram a prévia articulação do grupo, a divisão de tarefas e a habitualidade na prática criminosa”, afirmou o juiz Saulo.

Da sentença, cabe apelação.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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