TSE rejeita recursos de adversários e mantém Adail Pinheiro como prefeito de Coari
O político, que venceu a eleição e está exercendo o mandato, teve sua elegibilidade contestada por adversários.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Kássio Nunes Marques, decidiu nesta quarta-feira (26) pela legalidade da candidatura de Adail Pinheiro para a Prefeitura de Coari em 2024. O político, que venceu a eleição e está exercendo o mandato, teve sua elegibilidade contestada por adversários e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas a Corte confirmou sua permanência no cargo.
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A decisão de Nunes Marques ratifica o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que já havia julgado válido o registro de candidatura de Pinheiro. Dessa forma, o TSE rejeitou os recursos apresentados pelo MPE e pelos candidatos derrotados Harben Gomes Avelar e Raione Cabral Queiroz.
“Verifico que o acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior e os recursos especiais não merecem prosperar. Ante o exposto, nego provimento aos recursos especiais”, diz o ministro na decisão.
Leia documento:DECISÃO ADAIL PINHEIRO
Disputa Judicial Sobre a Inelegibilidade
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Os recorrentes alegavam que Adail Pinheiro deveria ser considerado inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. Segundo eles, o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 26 de agosto de 2019, o que estenderia a penalidade até 2027, impedindo sua candidatura.
Além disso, os opositores questionaram a ausência de certidões atualizadas no processo de registro eleitoral, argumentando que o candidato não teria cumprido todas as exigências legais para concorrer ao pleito. Com base nesses pontos, pediam a revogação do registro de candidatura e a cassação do mandato de Pinheiro.
Decisão do TSE e Impacto Político
Ao analisar o caso, o ministro Kássio Nunes Marques entendeu que os prazos legais para inelegibilidade foram corretamente considerados pelo TRE-AM e que não havia elementos suficientes para impedir a permanência de Adail Pinheiro no cargo. Dessa forma, o TSE decidiu encerrar a disputa judicial, garantindo a validade do resultado das eleições municipais de 2024 em Coari.
A decisão reforça o entendimento de que a aplicação de prazos formais e requisitos cumulativos é fundamental para definir a elegibilidade de candidatos. Com isso, o tribunal reafirma a segurança jurídica do processo eleitoral, mantendo a soberania da vontade popular expressa nas urnas.
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