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Veja como votaram os cinco ministros da 1ª turma do STF no julgamento de Bolsonaro e mais 7 réus

Conforme a acusação da PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo.

26/03/2025 às 15:28 - Atualizado em 27/03/2025 às 09:25

Notícias do Brasil – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro réu pelos crimes de suposto golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

“Não há então dúvidas de que a procuradoria apontou elementos mais do que suficientes, razoáveis, de materialidade e autoria para o recebimento da denúncia contra Jair Messias Bolsonaro”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo, referindo-se à acusação apresentada no mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

O relator Alexandre de Moraes votou para que Bolsonaro também responda, na condição de réu no Supremo, aos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Se somadas, todas as penas superam os 30 anos de cadeia.

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, entre as 34 pessoas que foram denunciadas. São eles:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Votos

Segundo a votar, Dino buscou garantir que as defesas terão oportunidade de construir suas próprias narrativas, que serão levadas em consideração no momento adequado. “Justiça é diferente de justiçamento”, disse ele.

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“Temos que aferir a conduta, uma a uma, independentemente do julgamento moral que tenhamos sobre a pessoa”, assegurou Dino.

Ele ressaltou que, a seu ver, as defesas confirmaram a existência dos crimes, embora tenham tentado, cada uma, livrar seus clientes.

Para o ministro, a postura dos advogados “não foi tanto descaracterizar materialidades e sim afastar autorias, afastar seus clientes do cenário delituoso ou de teses deletérias, o que corrobora a densidade desse acervo probatório delineado pela PGR”.

Em seguida, Fux destacou que o voto do relator detalhou ponto a ponto as condutas e crimes imputados a Bolsonaro e outros sete aliados.

Leia também: Caso Vitória: MP contesta decisão que livra de júri popular dono de supermercado e quatro acusados de participar da morte de sargento em Manaus

“Em relação à autoria e a materialidade, a procuradoria e o ministro Moraes legaram à turma e à sociedade tudo quanto nós precisávamos saber para o recebimento da denúncia”, avaliou Fux.

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O ministro ressalvou, contudo, que durante o processamento da ação penal deverá apresentar divergências em relação ao cálculo das penas. “Confesso que em determinadas situações me deparo com uma pena exacerbada”, afirmou. Ele disse ter pedido vista (mais tempo de análise) para analisar o caso da cabeleireira Debora Santos, denunciada por pichar com batom a estátua da Justiça que fica na Praça dos Três Poderes.

Cármen Lúcia, por sua vez, optou por ressaltar a gravidade dos crimes imputados e dos ataques de 8 de janeiro. Ela frisou a ligação feita pelo PGR da trama golpista com os acontecimentos daquele dia e disse ser plausível a narrativa sobre o avanço do complô. “Um golpe não se faz em um dia”, afirmou.

A ministra frisou que não há como negar a violência do episódio. “É preciso desenrolar do dia 8 para trás, para chegarmos a esta máquina que tentou desmontar a democracia”, observou ela.

“O compromisso é de receber [a denúncia] para que o país saiba, para que a sociedade brasileira saiba que estamos cumprindo nosso dever de dar sequência para a apuração devida, para a instrução do processo e para um julgamento justo e democrático. Porque, felizmente, o golpe não deu certo e temos democracia no Brasil”, disse Cármen Lúcia.

Último a votar, Zanin destacou que não é necessário que alguém seja o executor de um crime para que o tenha praticado junto com outras pessoas. Portanto, não seria necessário que os acusados estivessem na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro para que tenham contribuído para que o episódio acontecesse.

“Existem inúmeros documentos que mostram, em tese, a participação dos denunciados em atos que podem ter culminado no dia 8 de janeiro. Se esses documentos, se esses depoimentos, são verdadeiros ou não, é o que se vai discutir ao longo da instrução, mas neste momento considero que há materialidade e indício de autoria a ensejar o recebimento integral de denúncia”, acrescentou o presidente da Primeira Turma.

Acusação

Conforme a acusação da PGR, Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

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A procuradoria também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Em seu voto, Moraes afirmou “não haver dúvidas” sobre conhecimento de Bolsonaro acerca do documento.

“Não há dúvida que o denunciado Jair messias Bolsonaro conhecia, manuseava e discutiu sobre a minuta de golpe”, destacou o relator.

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“Qual a implicação desse conhecimento para o cometimento dos crimes imputados pela PGR deve ser ainda verificada durante a instrução da ação penal”, disse Moraes. “A interpretação do fato vai ocorrer durante a instrução penal.”

No voto, Moraes frisou que o plano de Bolsonaro começou a ser posto em prática em julho de 2021, quando em uma transmissão ao vivo pela internet o ex-presidente “atacou as urnas eletrônicas sem nenhum fundamento e sem apresentar nenhum elemento concreto”.

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O objetivo seria insuflar aliados e criar o clima para se manter no poder mesmo com derrota na tentativa de reeleição, em 2022, destacou Moraes. A denúncia “aponta o aumento da intensidade da agressividade de forma progressiva, integrando a execução de seu plano” autoritário, indicou o ministro-relator.

Detalhamento

Em um voto longo, com mais de uma hora e 40 minutos de duração, Moraes recorreu a vídeos, tabelas e estatísticas para rebater cada uma das oito defesas. Ele começou por destacar a violência dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores de Bolsonaro.

Um vídeo com cenas da “batalha campal”, como descreveu o ministro, foi exibido durante a sessão da Primeira Turma do Supremo. Para rebater as alegações de falta de provas, Moraes apresentou, na parte final de seu voto, uma tabela relacionando os atos apontados pela PGR como criminosos e todas as provas documentais colhidas pela Polícia Federal (PF).

Para Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, “descreveu satisfatoriamente os fatos típicos ilícitos, com todas as circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”.

O ministro destacou que o julgamento desta quarta-feira tem por objetivo somente verificar se há indícios materiais suficientes para abrir uma ação penal, na qual as defesas terão a plena oportunidade de construir suas próprias narrativas sobre os fatos apresentados pela acusação.

Próximos passos

Com a aceitação da denúncia, os oito acusados passam à condição de réus, respondendo a uma ação penal no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Com a abertura do processo criminal, os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa. Com o fim da instrução do processo, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos.

Não há data definida para o julgamento, que depende do andamento da instrução processual. Até lá, os réus devem responder ao processo em liberdade. Conforme entendimento do próprio Supremo, qualquer prisão para cumprimento de pena só deve ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal. Isto é, quando não for mais possível apresentar nenhum recurso contra eventual condenação.

Agência Brasil

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