Prefeitura de Manaus rebate narrativa criada por vereadores e esclarece desocupação de boxe irregular na Feira da Banana
O caso foi usado como narrativa política para atacar a gestão do prefeito David Almeida.
- Foto: reprodução
A Prefeitura de Manaus esclareceu em nota nesta quinta-feira (27) que foi revogada a permissão de uso do boxe lote n° 14, localizado no setor Galpão Central da Feira Municipal da Banana, devido irregularidades, conforme constatado via processo administrativo de fiscalização.
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O caso foi usado como narrativa política para atacar a gestão do prefeito David Almeida. Os vereadores da oposição Coronel Rosses e Sargento Salazar tentaram impedir a ação legal da Prefeitura dentro da Feira da Banana, na última terça-feira (25/03), para lacrar na internet, alegando que o caso teria acontecido porque a feirante identificada apenas como Veridiana, dona da banca, apoiou o ex-candidato a prefeito de Manaus, deputado federal capitão Alberto Neto (PL), nas eleições de 2024.
No entanto, a prefeitura aponta que o real motivo foi uma investigação que confirmou que o boxe não estava sendo utilizado para a venda direta pela permissionária, prática que caracteriza locação, o que é vedado pela Lei 123/2004, que trata da organização, da administração das feiras e mercados. A prefeitura informou também que ainda não foi notificada sobre a liminar determinando a suspensão do ato administrativo.
Leia nota completa:
NOTA OFICIAL – REVOGAÇÃO DE PERMISSÃO DE USO
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), esclarece que o boxe lote n° 14, localizado no setor Galpão Central da Feira Municipal da Banana, apresentava irregularidades, conforme constatado via processo administrativo de fiscalização.
Devido ao uso irregular do espaço público, foi revogada a permissão de uso nesta terça-feira, 25. A decisão foi tomada após uma denúncia recebida em dezembro de 2024, que resultou em investigação e posterior confirmação de que o boxe não estava sendo utilizado para a venda direta pela permissionária, mas sim gerenciado e administrado por um terceiro, que realizava negociações de compra e venda das mercadorias do lote por meio de sua empresa, além de efetuar pagamentos mensais à permissionária. Tal prática caracteriza locação, o que é vedado pela Lei 123/2004, que trata da organização, da administração das feiras e mercados.
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Diante da infração, a penalidade foi aplicada após a devida instrução do processo legal, garantindo o direito à ampla defesa. Diante da não desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, a desocupação foi realizada diretamente pela secretaria.
É importante destacar que a Semacc também atua com poder fiscalizador e que denúncias de irregularidades em feiras e mercados podem ser realizadas no DISQUE DENÚNCIA (92) 3663-8488 e protocoladas na pasta.
A prefeitura informa também que ainda não foi notificada sobre a liminar determinando a suspensão do ato administrativo e, assim que feito, todas as informações e esclarecimentos serão prestados, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
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