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MP investiga presença de servidores temporários em funções destinadas a efetivos no Detran-AM

De acordo com denúncias, órgão mantém contratos para cargos temporários desde 2019.

Por Hugo Guimarães

27/03/2025 às 12:20

Notícias do Amazonas O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (Proceapsp), instaurou o inquérito civil nº 06.2025.00000308-0 para apurar supostas irregularidades identificadas na manutenção e adição de contratos de servidores não efetivos no quadro pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). De acordo com o conteúdo, a prática tem sido mantida mesmo com a existência de candidatos aprovados no concurso público de 2022.

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A medida utiliza como base a Lei Estadual nº 5.722/2021, que prevê Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Detran-AM e busca informações sobre o cronograma de convocação dos aprovados no concurso público, a quantidade de cargos efetivos que se encontram ocupados e vagos, os atos normativos e o cumprimento do referido plano, bem como o quantitativo de cargos comissionados.

O inquérito civil surgiu após denúncias sobre nomeações de diversas pessoas para cargos temporários em regimes jurídicos, nos cargos de assessor e técnicos de nível médio e superior, por meio do contrato 007/2019, com a existência de termos aditivos para manutenção das contratações. Segundo a promotoria de Justiça, trata-se de afronta direta à regra do concurso público e ao princípio que rege a Administração Pública.

Investigação em curso

Segundo o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, autor do inquérito civil, o foco do procedimento é garantir que o quadro de servidores efetivos e estatutários seja o predominante na estrutura do Detran-AM, eliminando vínculos precários que não são recomendados para o desempenho de funções públicas e dos poderes de polícia do órgão.

“A investigação busca esclarecer as condutas que podem ser caracterizadas como ilegais pelo inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. A manutenção de servidores sem vínculo efetivo, quando há candidatos regularmente aprovados aguardando nomeação, compromete a legalidade, a moralidade administrativa e a confiança da sociedade na lisura do processo seletivo e na própria Administração”, comentou.

No despacho, o promotor de Justiça requer que o Detran-AM apresente, no prazo máximo de dez dias, a planilha demonstrativa 2024/2025 do cenário de gastos com o pessoal temporário e explique se as remunerações respeitam os limites constitucionais previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como informem se há algum projeto de lei em discussão ou elaboração para o aumento ou criação de cargos que desempenhem as mesmas funções previstas no edital do último concurso público.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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