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Fux vota contra recurso em que defesa pede soltura de Robinho

Ex-jogador cumpre sentença em penitenciária de Tremenbé.

28/03/2025 às 18:00 - Atualizado em 28/03/2025 às 18:03

Notícias do Brasil  – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (28) para que o ex-jogador de futebol Robinho permaneça preso pelo crime de estupro coletivo, pelo qual foi condenado na Itália e cuja pena ele cumpre no Brasil. 

Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil.

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O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

A defesa de Robinho ingressou com um habeas corpus no STF para soltar o jogador, pedido que é agora julgado no plenário virtual. A sessão de julgamento começou às 11h desta sexta-feira e segue até as 23h59 da próxima sexta (4). Até o momento, Fux foi o único a votar, na condição de relator do caso.

Aplicação retroativa de lei

O ministro rebateu a argumentação da defesa sobre a possibilidade de aplicação retroativa da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) para homologar a sentença estrangeira do ex-jogador.

Para o advogado José Eduardo Alckmin, o dispositivo legal que permite a medida foi criado em 2017, ou seja, depois da ocorrência do crime, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional.

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Fux afastou, contudo, a garantia constitucional de que novas normas penais não podem retroagir para prejudicar o réu. Isso porque, no entendimento do ministro, a regra sobre homologação de sentença estrangeira não tem natureza criminal.

“Sem razão a defesa. O plenário desta Suprema Corte, por maioria, afastou expressamente, ao caso concreto, o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável, na hipótese dos autos”, afirmou o ministro.

O relator ainda criticou a defesa por tentar modificar o resultado desse entendimento por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que, em tese, presta-se somente a esclarecer omissões, e não a reverter decisões.

Agência Brasil

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