Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos
A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
- A Justiça Federal de Brasília suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos prescrever medicamentos, após ação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
- O juiz Alaôr Piacini argumentou que apenas médicos têm competência técnica e legal para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos, conforme a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
- A decisão destacou riscos à saúde em casos de diagnósticos e tratamentos feitos por profissionais não médicos e reforçou que farmácias não são locais apropriados para diagnóstico de doenças.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: Marcello Casal
Notícias do Brasil – A Justiça Federal de Brasília determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
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O juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a resolução do CFF violava as atribuições exclusivas dos médicos, destacando que o farmacêutico não tem a competência técnica ou legal necessária para realizar diagnósticos e prescrever tratamentos.
“Farmácias não são locais apropriados para o diagnóstico de doenças, pois os farmacêuticos não possuem a formação necessária para esse tipo de procedimento”, afirmou o juiz. Ele também reforçou que apenas médicos estão legalmente habilitados a realizar diagnósticos e prescrever tratamentos terapêuticos.
A decisão do magistrado foi embasada na Lei 12.842 de 2013, conhecida como a Lei do Ato Médico, que estabelece que apenas médicos possuem competência para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. “A Lei 12.842 é clara ao afirmar que somente o médico tem a formação necessária para diagnosticar doenças e definir o tratamento adequado, com base no estudo da evolução e dos sintomas apresentados”, explicou Piacini.
O juiz ainda fez referência a casos recorrentes de diagnósticos incorretos e tratamentos mal-sucedidos, divulgados pela mídia, alertando sobre os riscos à saúde que podem ocorrer quando profissionais não médicos realizam procedimentos sem a devida formação técnica.
A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, renovar receitas e até mesmo indicar tratamentos para casos de risco iminente de morte. O CFM, no entanto, alega que os farmacêuticos não possuem as qualificações necessárias para tomar essas decisões.
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