Dino suspende emendas parlamentares para universidades em oito estados
A exigência foi estabelecida em uma decisão do ministro datada de 12 de janeiro.
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Brasil – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão imediata das emendas parlamentares destinadas às universidades estaduais e suas fundações de apoio em oito estados. A medida abrange as instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
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A decisão foi tomada após os estados não responderem ao Supremo sobre a necessidade de criar normas e orientações para a aplicação e prestação de contas das emendas, conforme determinado por Flávio Dino em janeiro deste ano. A exigência foi estabelecida em uma decisão do ministro datada de 12 de janeiro.
Além disso, Flávio Dino estabeleceu um prazo de 90 dias para que estados e municípios apresentem as devidas prestações de contas sobre 6.247 planos de trabalho não registrados, que envolvem as chamadas “Emendas Pix”.
O impasse sobre a liberação dessas emendas teve início em dezembro de 2022, quando o STF considerou inconstitucionais as emendas do tipo RP8 e RP9. Em resposta a essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução alterando as regras para a distribuição dos recursos das emendas de relator, a fim de atender à determinação da Corte.
Entretanto, o PSOL, partido que questionou as emendas no STF, apontou que as mudanças ainda não estavam sendo cumpridas corretamente. Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino passou a conduzir a ação.
Em agosto do ano passado, Dino havia suspendido as emendas e determinado que os repasses seguissem critérios de rastreabilidade. Além disso, o ministro ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realizasse auditorias nos repasses feitos por meio das emendas do orçamento secreto.
Em fevereiro deste ano, Flávio Dino homologou o plano de trabalho que comprometia o Congresso a identificar os parlamentares responsáveis pelas emendas e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas de anos anteriores, que estavam suspensas devido a decisões da Corte.
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