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Abril Azul: Procon-AM reforça leis que asseguram direitos das pessoas com autismo

O objetivo principal do órgão, ao divulgar essas informações, é garantir que os direitos básicos das pessoas com TEA.

Por Jonas Souza

02/04/2025 às 15:10

Notícias de Manaus – Em homenagem ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, nesta quarta-feira (02/04), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), destacando a importância da inclusão, da valorização da diversidade e da promoção da neurodiversidade. O órgão também reitera seu compromisso com a garantia desses direitos e a luta contra o preconceito.

O objetivo principal do Procon-AM, ao divulgar essas informações, é garantir que os direitos básicos das pessoas com TEA sejam amplamente conhecidos e respeitados. Algumas das principais leis que protegem essas pessoas no Brasil incluem a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e a Lei nº 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). No Amazonas, a Ciptea é disponibilizada pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

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Além de informações pessoais, como foto, dados de contato e endereço, a Ciptea traz informações essenciais do responsável ou cuidador, facilitando o acesso a serviços prioritários e garantindo um atendimento mais eficiente em áreas como saúde, educação e assistência social.

Direitos

Sobre os contratos de serviços para pessoas com autismo, o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatiza que é fundamental entender que o consumidor, seja pessoa física ou jurídica, tem direito a contratar serviços de maneira igualitária. “Ao contratar um plano de saúde ou serviços de ensino escolar, os direitos da pessoa com autismo são as mesmas de qualquer outro consumidor. Eles estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Fraxe também destaca que ninguém, por motivo de idade ou deficiência, pode ser impedido de contratar serviços e produtos. “Discriminar é crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão e multa”, alerta.

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Leis nacionais

Lei Berenice Piana (2012) – A Lei Berenice Piana foi a primeira a instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. E estabelece diretrizes como o incentivo à inserção de autistas no mercado de trabalho e serviço de diagnóstico e tratamento precoce. A lei também equipara os direitos dos autistas aos das pessoas com deficiência.

Lei Romeo Mion (2020) – Instituída pela Lei nº 13.977, a Ciptea garante prioridade no atendimento a pessoas com TEA. No Amazonas, a Sejusc é o órgão responsável pela emissão dessa carteira. A lei foi inspirada no filho do apresentador Marcos Mion, Romeo, que tem TEA, e visa facilitar o acesso a serviços públicos e privados.

Lei Estadual Nº 241 (2015) – Esta lei estabelece a redução da jornada de trabalho para servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência. A medida busca fortalecer os vínculos familiares e garantir que esses servidores possam dedicar mais tempo à habilitação e reabilitação de seus dependentes.

Transportes e Viagens – A Lei Nº 8.899/94 garante passe livre para autistas de baixa renda e seus familiares no transporte público. Além disso, a ANAC concede 80% de desconto para acompanhantes de autistas em passagens aéreas.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – A Lei Nº 8.742/93 assegura um salário mínimo mensal para a pessoa com autismo e sua família, caso comprovada a insuficiência de recursos para subsistência.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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O Autismo é ver o mundo de um outro jeito, e cada um de nós temos que achar um jeito de entender as diferenças.

Dr. Leonardo Maranhão

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