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Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar, nesta quinta-feira (3), a legalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de grupos não identificados de usuários. O julgamento ocorre no contexto de um recurso apresentado pelo Google, que questiona uma decisão judicial que autorizou o acesso a informações de usuários que pesquisaram sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato, ocorrido em março de 2018.
A gigante da tecnologia argumenta que a liberação desses dados representa uma violação inconstitucional do direito à privacidade, pois envolve uma busca ampla e sem ligação direta com os suspeitos do crime. O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF servirá como parâmetro para outros processos semelhantes no futuro.
O julgamento teve início no Plenário Virtual em 2023. A então ministra Rosa Weber votou contra o acesso aos dados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. No entanto, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se posicionaram a favor da medida, considerando válida a quebra de sigilo em casos com indícios fundamentados. O processo foi interrompido em outubro do ano passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Com a aposentadoria de Weber, o ministro Flávio Dino assumiu a vaga e ainda não manifestou seu voto.
O recurso do Google contesta uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a identificação de IPs e dispositivos que buscaram termos relacionados à vereadora e sua agenda nos dias que antecederam o crime. O STJ considerou a medida proporcional, pois delimita a pesquisa a um período e local específicos, sem exigir a identificação prévia dos investigados. O resultado do julgamento no STF será determinante para futuras investigações que envolvam o acesso a dados digitais.
Declaração de Transparência
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