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STF determina retomada do pagamento de salário a policial que matou campeão de jiu-jitsu Leandro Lo

A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro André Mendonça.

Por Natan AMPOST

05/04/2025 às 16:28

Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo do Estado de São Paulo retome o pagamento do salário do tenente da Polícia Militar Henrique Otavio Oliveira Velozo, preso há mais de dois anos e meio sob acusação de assassinar o campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro André Mendonça no dia 17 de março, após recurso da defesa do policial militar.

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Henrique Velozo está detido preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. O PM é acusado de ter atirado contra Leandro Lo durante uma discussão em uma festa na cidade de São Paulo em agosto de 2022. O tiro atingiu a cabeça do lutador, que morreu horas depois no hospital. O caso gerou grande repercussão nacional e comoção no meio esportivo.

Desde então, Velozo permanecia afastado de suas funções na corporação, mas recebia mensalmente seus vencimentos de aproximadamente R$ 10,8 mil. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o argumento do governo estadual e determinou o corte do salário com base no decreto estadual nº 260, de 1970, que permite a suspensão do pagamento a servidores presos preventivamente.

Contudo, a defesa de Velozo recorreu ao STF alegando que o corte de salário antes da condenação definitiva violava garantias constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e a irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos. O ministro André Mendonça acatou os argumentos e determinou o restabelecimento imediato dos pagamentos.

“O recurso merece provimento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a suspensão do pagamento de remuneração de servidor público preso provisoriamente contraria os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”, escreveu o ministro em sua decisão.

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Mendonça ainda destacou que o decreto estadual citado pelo TJ-SP não pode se sobrepor ao entendimento do STF, que já possui decisões anteriores semelhantes nesse sentido. Segundo ele, o simples fato de o servidor estar preso provisoriamente não justifica o corte dos salários se ainda não houver condenação criminal transitada em julgado.

A decisão do STF reacendeu o debate jurídico e social sobre o equilíbrio entre os direitos dos servidores públicos acusados de crimes e o interesse público na gestão dos recursos estatais. Especialistas apontam que, embora a Constituição assegure a presunção de inocência até o fim do processo, o pagamento de salários a réus presos por longos períodos pode gerar indignação na sociedade, sobretudo em casos de grande comoção, como o de Leandro Lo.

O processo criminal contra Henrique Velozo segue em tramitação na Justiça paulista. O tenente responde por homicídio qualificado, e o caso ainda não foi julgado em definitivo. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda em 2025, embora a defesa tente adiar a análise por meio de recursos.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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