STF determina retomada do pagamento de salário a policial que matou campeão de jiu-jitsu Leandro Lo
A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro André Mendonça.
- Foto: reprodução
Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo do Estado de São Paulo retome o pagamento do salário do tenente da Polícia Militar Henrique Otavio Oliveira Velozo, preso há mais de dois anos e meio sob acusação de assassinar o campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo. A decisão foi proferida de forma monocrática pelo ministro André Mendonça no dia 17 de março, após recurso da defesa do policial militar.
PUBLICIDADE
Henrique Velozo está detido preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. O PM é acusado de ter atirado contra Leandro Lo durante uma discussão em uma festa na cidade de São Paulo em agosto de 2022. O tiro atingiu a cabeça do lutador, que morreu horas depois no hospital. O caso gerou grande repercussão nacional e comoção no meio esportivo.
Desde então, Velozo permanecia afastado de suas funções na corporação, mas recebia mensalmente seus vencimentos de aproximadamente R$ 10,8 mil. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o argumento do governo estadual e determinou o corte do salário com base no decreto estadual nº 260, de 1970, que permite a suspensão do pagamento a servidores presos preventivamente.
Contudo, a defesa de Velozo recorreu ao STF alegando que o corte de salário antes da condenação definitiva violava garantias constitucionais fundamentais, como a presunção de inocência e a irredutibilidade dos vencimentos de servidores públicos. O ministro André Mendonça acatou os argumentos e determinou o restabelecimento imediato dos pagamentos.
“O recurso merece provimento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a suspensão do pagamento de remuneração de servidor público preso provisoriamente contraria os princípios da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos”, escreveu o ministro em sua decisão.
PUBLICIDADE
Mendonça ainda destacou que o decreto estadual citado pelo TJ-SP não pode se sobrepor ao entendimento do STF, que já possui decisões anteriores semelhantes nesse sentido. Segundo ele, o simples fato de o servidor estar preso provisoriamente não justifica o corte dos salários se ainda não houver condenação criminal transitada em julgado.
A decisão do STF reacendeu o debate jurídico e social sobre o equilíbrio entre os direitos dos servidores públicos acusados de crimes e o interesse público na gestão dos recursos estatais. Especialistas apontam que, embora a Constituição assegure a presunção de inocência até o fim do processo, o pagamento de salários a réus presos por longos períodos pode gerar indignação na sociedade, sobretudo em casos de grande comoção, como o de Leandro Lo.
O processo criminal contra Henrique Velozo segue em tramitação na Justiça paulista. O tenente responde por homicídio qualificado, e o caso ainda não foi julgado em definitivo. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda em 2025, embora a defesa tente adiar a análise por meio de recursos.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos






