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Prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim é alvo do TCE-AM por supostas irregularidades em processo licitatório

A decisão de admissibilidade foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

Por Jonas Souza

10/04/2025 às 16:48

Notícias do Amazonas – A Prefeitura de Itacoatiara, sob a gestão do prefeito Mário Abrahim (Republicanos), está na mira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por supostas irregularidades em um processo licitatório. A Corte de Contas admitiu, nesta quarta-feira (10), uma representação com pedido de medida cautelar protocolada pela empresa Amena Climatização Ltda, que alega ter sido desclassificada de forma indevida, mesmo atendendo aos requisitos estabelecidos no edital da licitação.

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A decisão de admissibilidade foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, por meio do Despacho nº 483/2025-GP, assinado pela presidente do Tribunal, conselheira Yara Lins. Segundo o documento, a representação da empresa está amparada no artigo 288 da Resolução nº 04/2002 da Corte, que permite a qualquer pessoa física ou jurídica denunciar possíveis atos de ilegalidade ou má gestão administrativa.

De acordo com os autos do processo, a empresa solicita que o TCE-AM apure a conduta da administração municipal, apontando possível violação aos princípios da legalidade e da isonomia no certame. Embora o despacho não identifique qual licitação está sob questionamento, a denúncia levanta suspeitas sobre a lisura do procedimento conduzido pela Prefeitura de Itacoatiara.

“Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, destaca trecho do despacho.

Com a admissibilidade da denúncia, o conselheiro Luis Fabian, relator do processo, será responsável por analisar o pedido de medida cautelar. A medida tem como objetivo evitar possíveis danos ao erário público enquanto a questão é devidamente apurada pelo TCE-AM. O despacho autoriza, ainda, providências imediatas, como a publicação oficial do documento em até 24 horas, a notificação das partes envolvidas e o encaminhamento dos autos ao relator para análise de mérito.

Confira documentos DENÚNCIA ITACOATIARA

Declaração de Transparência

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