Justiça eleitoral manda Facebook apagar post de Alexandre Frota
A publicação apontava que político do DF seria favorável à prisão do juiz Sérgio Moro. Na postagem compartilhada por Frota, o parlamentar também foi chamado de “canalha”.
O ator Alexandre Frota, filiado do PSL, apagou uma publicação compartilhada por ele no Facebook sobre o deputado distrital Chico Leite (Rede), pré-candidato ao Senado Federal. A exclusão da publicação atendeu à determinação do desembargador eleitoral Carlos Divino Vieira Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que a considerou propagação de notícia falsa.
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Em despacho publicado na segunda-feira, 23, o desembargador determinou que a publicação fosse apagada no prazo de 24 horas. Compartilhada em 15 de julho por Frota, a postagem trazia uma arte com a imagem do deputado e as frases “eu quero a prisão do juiz Sérgio Moro em 24 horas, diz o pré-candidato ao Senado Chico Leite” e “não vote nele”. Ao compartilhar a publicação, Frota escreveu “querer não é poder” e “fica querendo, canalha”.
Esta foi a primeira decisão do TRE-DF relacionada a difusão de informações falsas na internet.
O pedido para apagar o conteúdo partiu do deputado distrital, alegando ser alvo de informações falsas. Chico Leite também procurou a Polícia Civil para registrar queixa sobre o assunto.
Em nota, o Facebook disse que “respeita a Justiça brasileira e cumpre decisões judiciais nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação aplicável”. A empresa afirmou que ainda não foi notificada do caso de Frota.
Ao decidir pela remoção do post, o desembargador eleitoral Carlos Rodrigues afirmou que o post tem “teor efusivo, associando informações, de teor político, de veracidade questionável, atribuída ao pré-candidato Chico Leite”.
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Penalidade
Em caso de desobediência, o magistrado determinou multa de R$ 5 mil por dia de atraso. Já em caso de nova postagem, tanto a rede social quanto o ator serão multados em R$ 100 mil, mais R$ 5 mil por dia.
A determinação da Justiça eleitoral tem caráter liminar. Ou seja, é uma decisão tomada antes mesmo do fim de processo, uma vez que existe “a possibilidade concreta de prejuízo” ao distrital devido ao fato de ele ser pré-candidato nas eleições de outubro.
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