CFM veta terapia hormonal para menor de 18 anos e restringe cirurgias
Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.
- Foto: © CFM/Divulgação
Notícias do Brasil – Na última quarta-feira (16), o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as orientações éticas e técnicas direcionadas ao atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. De acordo com a resolução, considera-se incongruência de gênero como uma “discordância acentuada e persistente” entre o gênero vivenciado pelo indivíduo e o sexo biológico atribuído ao nascer, não implicando necessariamente em sofrimento. Por outro lado, a disforia de gênero é caracterizada por um desconforto ou sofrimento intenso resultante dessa incongruência.
Uso de Bloqueadores Hormonais
O texto da nova resolução esclarece que não será permitido aos médicos prescrever bloqueadores hormonais para tratar disforia de gênero em crianças e adolescentes, exceto em condições clinicamente reconhecidas como a puberdade precoce e outras desordens endócrinas.
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Terapia Hormonal Cruzada
Para iniciar uma terapia hormonal cruzada, que inclui a administração de hormônios sexuais que desenvolvam características secundárias de acordo com a identidade de gênero do paciente, a idade mínima foi ajustada para 18 anos. Antes do início do tratamento, o paciente deve passar por uma avaliação médica detalhada, incluindo acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por pelo menos um ano, além de uma avaliação cardiovascular e metabólica com parecer médico favorável.
Cirurgias de Redesignação
A resolução também estabelece diretrizes para as cirurgias de redesignação de gênero. Esses procedimentos só podem ser realizados em indivíduos transgênero maiores de 18 anos, e em situações que possam levar à esterilização, a idade mínima é de 21 anos. É obrigatório um acompanhamento médico de pelo menos um ano antes da realização das cirurgias.
Prevenção e Acompanhamento Pós-Cirúrgico
Os serviços médicos responsáveis por realizar cirurgias de redesignação de gênero devem registrar os pacientes e assegurar que estas informações sejam acessíveis aos conselhos regionais de medicina. Adicionalmente, para os casos de arrependimento ou destransição, os médicos devem oferecer suporte especializado, avaliando as consequências físicas e mentais e, se necessário, redirecionar o paciente a especialistas adequados.
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Orientações para Atendimento Clínico Especializado
Homens transgêneros com órgãos biológicos femininos deveriam buscar acompanhamento de um ginecologista, enquanto mulheres transgêneras com órgãos biológicos masculinos devem ser acompanhadas por um urologista.
Falas dos Especialistas e Contexto Atual
Durante uma coletiva de imprensa, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, mencionou a unanimidade dos 28 conselheiros na aprovação da resolução. Rafael Câmara, ginecologista e conselheiro pelo estado do Rio de Janeiro, enfatizou que as “evidências e os fatos mudam constantemente”, defendendo a necessidade de atualizações periódicas nas resoluções.
Ele também mencionou que a mudança da idade mínima para a terapia hormonal cruzada, que anteriormente era de 16 anos, é uma medida de precaução, destacando os riscos associados a essa terapia, como doenças cardiovasculares, problemas hepáticos e redução da fertilidade.
Impacto e Implicações Futuras
Esta nova resolução marca um momento significativo na regulamentação do atendimento médico para o público transgênero no Brasil, representando um equilíbrio cuidadoso entre os avanços científicos e as precauções necessárias para o bem-estar dos pacientes.
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