Prefeita de Rio Preto da Eva é notificada por suspeita de fraude em contratos para transporte escolar
O valor da contratação emergencial, que teria superado em cerca de 50% o montante previsto em um pregão anterior.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão da Dispensa Presencial nº 006/2025, relacionada à contratação emergencial de serviços de transporte escolar terrestre e fluvial para a rede municipal de ensino de Rio Preto da Eva. A decisão, proferida pelo conselheiro-relator Fabian Barbosa, atende a uma representação da empresa J. da P. Leite Ltda., que apontou possíveis irregularidades no processo.
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Segundo a Corte de Contas, entre os principais indícios de irregularidade está o descumprimento do prazo mínimo legal entre a publicação do edital e a sessão de recebimento das propostas. O aviso foi publicado em 7 de março de 2025, uma sexta-feira, e a sessão ocorreu no dia 10, segunda-feira seguinte, sem a comunicação de alteração de horário, como exige a legislação.
Outro ponto de destaque é o valor da contratação emergencial, que teria superado em cerca de 50% o montante previsto em um pregão eletrônico anterior com o mesmo objeto. O TCE também apontou a ausência de documentos essenciais, como a íntegra do processo de dispensa e as planilhas de composição de preços.
A Corte ainda questionou a falta de comprovação de pesquisa de mercado para justificar os valores propostos. Além disso, foram identificadas inconsistências nos prazos do contrato: o Termo de Referência previa 60 dias de serviço, enquanto a ata e o contrato emergencial estipulavam apenas 35 dias, sem justificativa apresentada.
Na representação, a empresa denunciante alegou ter apresentado proposta mais vantajosa, mas teria enfrentado resistência por parte da comissão de licitação ao tentar protocolar o documento. Embora a proposta tenha sido oficialmente registrada, não foi considerada no julgamento final, sem explicações técnicas.
A prefeita de Rio Preto da Eva, Maria do Socorro Nogueira Fontinele, foi notificada e deverá suspender imediatamente todos os atos relacionados ao processo, inclusive pagamentos. Ela e o agente de contratação, Jheremy Monteiro Moreira, têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa e documentos que esclareçam os pontos levantados.
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