Janaína Chagas é advertida por distribuição gratuita de bolas e pode ser multada
Caso seja verificada desobediência a pré-candidata poderá ser multada em R$ 50 mil.
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A pré-candidata à deputada estadual e ex-secretária de esportes, Janaína Chagas, foi advertida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a parar de realizar a distribuição gratuita de bolas no Estado, referindo-se a um caso ocorrido no dia 24 de fevereiro quando moradores da Rua Itaúba, no bairro Jorge Teixeira, zona leste, receberam bolas como parte do programa ‘Amazonas em Movimento’.
Caso seja verificada desobediência da pré-candidata ela poderá ser multada em R$ 50 mil. A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no último dia 14 de junho e é decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury.
“Devendo a Representada se abster de nova distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios que não se enquadrem nas exceções previstas no art. 73, § 10, da Lei n. 9.504/97, sob pena de multa pessoal, que fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato de desobediência devidamente comprovada”, afirma Aristóteles em decisão.
De acordo com a lei agentes públicos, servidores ou não, são proibidos de ‘realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública’ em ano eleitoral.
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