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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos do perfil de Alfredo Nascimento no Facebook

Vídeos e publicações divulgadas em redes sociais apontaram a prática de promoção pessoal do pré-candidato, que também é deputado federal.

Por Natan AMPOST

03/08/2018 às 11:40 - Atualizado em 04/08/2018 às 18:53

A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de vídeos postados no perfil do pré-candidato Alfredo Nascimento no Facebook. A decisão liminar atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou uso promocional, em favor do pré-candidato, da distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público, com a conivência de seu aliado político, o superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (Dnit), José Fábio Porto Galvão.

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A representação eleitoral foi apresentada à Justiça pelo MP Eleitoral a partir de informações e conteúdos apresentados por uma entidade da sociedade civil, o Instituto Amazônico da Cidadania (IACi). Os vídeos postados no perfil do pré-candidato no Facebook associam diretamente à figura do político a instalação de câmaras frigoríficas, distribuição gratuita e custeada pelo poder público de gelo aos pescadores e armazenamento de pescado em municípios do interior do Amazonas.

Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral reconheceu que os vídeos nitidamente trazem a associação da imagem do pré-candidato como sendo o responsável pela implantação e manutenção do programa social. Informações prestadas pelo Dnit à Justiça indicam que não houve entrega de fábrica de gelo e câmara frigorífica. A fábrica de gelo de Beruri, mostrada em um dos vídeos, foi construída por convênio celebrado em 2009 e é operada e mantida integralmente pela Administração Hidroviária. O Dnit informou ainda que foram realizados recentemente apenas serviços de manutenção, para recolocá-las em condições de operação e que nunca foram cobradas tarifas portuárias ou qualquer tipo de retribuição financeira aos usuários dessas instalações.

A ausência de ligação do pré-candidato com o Dnit, responsável pela operação das fábricas de gelo, e o fato de as publicações referentes a suposta inauguração de fábrica de gelo não corresponderem à realidade foram pontos apresentados na decisão, que determinou a notificação do Facebook para que promova, no prazo de 24 horas, a retirada das postagens indicadas na representação.

A Justiça Eleitoral determinou também que o superintendente do Dnit se abstenha de vincular o pré-candidato Alfredo Nascimento à distribuição de gelo, ao armazenamento de pescado ou à instalação de câmaras frigoríficas nos municípios do interior do estado do Amazonas, ou quaisquer outros benefícios gratuitos concedidos pelo Dnit ou pela Administração Hidroviária da Amazônia Ocidental (Ahimoc), sob pena de multa de R$ 50 mil.

Conduta vedada – A prática indicada na representação eleitoral contraria o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

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Como pedido final da ação, o MP Eleitoral pede a condenação dos agentes públicos por conduta vedada e aplicação de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) a Alfredo Nascimento, o equivalente a cerca de R$ 165 mil, e de 5 mil UFIR a José Fábio Galvão, correspondendo a algo em torno de R$ 16 mil.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o número 0600150-82.2018.6.04.0000, e aguarda decisão.

Fonte: MPF

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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