SESI se pronuncia em nota após atropelamento de cinco atletas durante corrida em Manaus
Entre as vítimas, duas sofreram ferimentos graves.
- (Foto: Divulgação)
Notícias de Manaus – O Serviço Social da Indústria (SESI) se manifestou oficialmente, por meio de nota, após o trágico episódio ocorrido na manhã desta quinta-feira (1º), quando cinco atletas foram atropelados durante a 1ª Corrida Nacional do SESI, realizada no bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus. Entre as vítimas, duas sofreram ferimentos graves. O responsável pelo atropelamento foi identificado como Alef Jardeu Oliveira Valente, de 29 anos, que apresentava sinais de embriaguez e foi detido no local.
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Na nota, o SESI lamentou profundamente o ocorrido e classificou a ação do motorista como “irresponsável”. Segundo a instituição, o homem invadiu o percurso da prova, previamente isolado e estruturado com apoio de órgãos oficiais, e atingiu os participantes de maneira brutal. O impacto foi tão forte que o para-brisa do veículo ficou completamente destruído.
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“A ocorrência foi provocada por um motorista que invadiu, irresponsavelmente, o percurso da prova e atropelou cinco pessoas, ferindo duas gravemente. Segundo informações da Polícia, o responsável foi identificado e detido”, afirma a nota oficial divulgada pelo SESI.
A entidade destacou que o evento contou com o suporte e planejamento conjunto de instituições públicas, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). Estes órgãos atuaram tanto na estruturação da corrida quanto no atendimento imediato às vítimas após o atropelamento.
Ainda segundo o comunicado, o SESI, por meio da Superintendência Regional do Amazonas e sua assessoria jurídica, acompanha de forma próxima o atendimento às vítimas. A entidade afirmou que todas as providências estão sendo tomadas para garantir o suporte necessário aos feridos e suas famílias.
De acordo com o delegado Ivo Martins, o motorista ficará detido e deve responder por lesão corporal culposa de trânsito e embriaguez ao volante. Conforme a autoridade policial neste caso não cabe fiança pois a pena ultrapassa os 4 anos de detenção.
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