Construções ilegais em áreas protegidas de Nhamundá são alvo de fiscalização do MPAM
Ministério Público acompanha desocupação de edificações em APPs e cobra ações da prefeitura para garantir proteção ambiental no município.
- (Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nhamundá, está acompanhando o cumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com a Prefeitura do município, voltado à proteção de áreas de preservação permanente (APPs) e à interrupção de construções irregulares nessas zonas ambientalmente sensíveis.
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O acordo foi celebrado no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000258-31.2018.8.04.6100 e tem como objetivo assegurar o uso sustentável do território e a preservação ambiental. Em 2025, a promotoria instaurou um procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento efetivo do TAC.
De acordo com a portaria que formaliza a nova etapa de fiscalização, três construções localizadas em APPs devem ser desocupadas, e os materiais de obra removidos. A promotora de Justiça responsável pelo caso, Ana Carolina Arruda Vasconcelos, solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sedema) informações atualizadas sobre a situação dessas edificações e requisitou o agendamento de uma reunião com o titular da pasta para discutir as providências necessárias.
“Esse acompanhamento próximo é essencial para garantir o respeito à legislação ambiental e prevenir danos significativos, sobretudo porque a sede do Município de Nhamundá está situada em uma ilha, o que aumenta a pressão por ocupações em áreas ambientalmente sensíveis”, destacou a promotora.
O MPAM enfatiza que o cumprimento das cláusulas do TAC é fundamental para a proteção dos ecossistemas amazônicos. A ocupação irregular em áreas de preservação compromete o equilíbrio ecológico, afeta diretamente os recursos hídricos, a biodiversidade local e intensifica riscos associados a eventos climáticos extremos, como alagamentos e deslizamentos.
O procedimento administrativo seguirá em curso ao longo de 2025, podendo incluir novas diligências, conforme o avanço ou descumprimento das medidas pactuadas.
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