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STF inicia julgamento de ação penal contra Ramagem e decide por suspensão parcial de acusações

Zanin acompanhou o relator, destacando que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação.

Por Jonas Souza

09/05/2025 às 14:41

  • O STF iniciou julgamento sobre a decisão da Câmara dos Deputados de suspender parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, acusado de tentativa de golpe de Estado.
  • O ministro Alexandre de Moraes votou por suspender dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem, referentes a danos ao patrimônio, mas manteve a tramitação penal para acusações mais graves, como participação em organização criminosa.
  • O julgamento continua até terça-feira (13/5), com ministros destacando que imunidade parlamentar não protege crimes cometidos antes da diplomação ou por réus sem mandato, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

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Notícias do Brasil – Em Brasília, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (9/5), em plenário virtual, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu parte da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de integrar uma tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou parcialmente a decisão do Legislativo. Moraes votou por suspender dois dos cinco crimes imputados a Ramagem — dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado — por terem ocorrido após a diplomação do deputado. Segundo a Constituição, essas infrações podem ser suspensas enquanto durar o mandato parlamentar.

No entanto, Moraes manteve a tramitação da ação penal para as demais acusações: participação em organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. A suspensão da prescrição dos crimes também foi determinada enquanto durar o mandato.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator, destacando que a imunidade parlamentar não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação ou a corréus não detentores de mandato. Ele alertou para o risco de paralisação indevida do processo para réus que não possuem foro privilegiado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, também citado na ação.

Ramagem é acusado de integrar o chamado “núcleo operacional” de uma suposta trama para manter Jair Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral em 2022. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta envolvimento direto do ex-diretor da Abin na disseminação de desinformação contra o sistema eleitoral.

A Câmara dos Deputados havia aprovado, por maioria, a suspensão da ação penal, o que levou o STF a convocar julgamento extraordinário. O julgamento segue em andamento até a próxima terça-feira (13/5).

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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