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Ramadely Construtora é condenada pelo TJAM por fraude em matrícula de terreno hipotecado ao Banco da Amazônia

Decisão levou restituição de valores e valor em multa.

Por Jonas Souza

13/05/2025 às 16:58 - Atualizado em 13/05/2025 às 17:11

Notícias do Amazonas – A Ramadely Construtora Ltda foi condenada pela 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus por fraudar a matrícula de um terreno hipotecado ao Banco da Amazônia (Basa), localizado na capital amazonense. A decisão, assinada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, considerou comprovada a tentativa da empresa de ocultar a real situação jurídica do imóvel.

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Leia mais: Ipaam embarga mais de 6 mil hectares por desmatamento ilegal no Amazonas em abril

Segundo os autos do processo nº 0567409-42.2023.8.04.0001, a parte autora adquiriu o lote após receber informações falsas de que o terreno estaria livre de impedimentos legais. No entanto, a compradora apresentou documentação cartorária que demonstrava que o imóvel estava, de fato, hipotecado e vinculado a um processo de execução judicial movido pelo Basa.

A autora também anexou ao processo um contrato de parceria firmado entre a construtora e o proprietário original do imóvel. No documento, constava de forma expressa que parte dos terrenos estava comprometida por dívidas e gravames, o que indicava o conhecimento prévio da Ramadely Construtora sobre a situação irregular do bem.

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Na sentença, o juiz determinou a restituição integral dos valores pagos pela autora, incluindo R$ 3.000,00 de entrada, R$ 2.153,84 em parcelas mensais e R$ 2.400,00 referentes à manutenção do terreno — totalizando R$ 7.553,84. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, em razão do abalo psicológico e da frustração da legítima expectativa da compradora.

“A conduta fraudulenta da requerida causou evidente abalo psicológico à autora. A frustração da legítima expectativa configura dano moral indenizável, e o caráter pedagógico da indenização justifica o valor fixado”, afirmou o magistrado na decisão.

Outro lado

A reportagem buscou comunicação com a contrutora para um posicionamento a respeito do assunto. Porém, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno sobre o tema. O espaço permanece aberto.

 

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