MP estabelece regras para proteger crianças e adolescentes durante Festival de Parintins 2025
Portaria define horários por faixa etária, proíbe bebidas alcoólicas para menores e exige autorizações para apresentações artísticas.

Foto: Mauro Neto/Secom
Notícias do Amazonas – Com o objetivo de assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante o Festival Folclórico de Parintins, que acontece de 27 a 29 de junho, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou a Portaria nº 03/2025, que estabelece regras específicas para garantir a segurança infantojuvenil durante o evento. A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Parintins em conjunto com a 2ª Vara local.
Entre as principais determinações, está a proibição da entrada de crianças com menos de 10 anos nas “galeras” do Bumbódromo. Crianças e adolescentes menores de 14 anos devem estar identificados com pulseira ou crachá contendo informações de contato para emergências. Já adolescentes entre 14 e 18 anos que forem desacompanhados dos pais deverão portar autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório.
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A portaria também estabelece limites de permanência nos eventos, de acordo com a faixa etária:
Até 12 anos: das 6h às 21h
De 12 a 14 anos: das 6h às 22h
De 14 a 16 anos: das 6h às 23h
De 16 a 18 anos: das 6h à meia-noite
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No caso das apresentações artísticas, as regras são ainda mais rigorosas. Crianças com menos de 6 anos estão proibidas de participar do festival oficial. Aqueles entre 6 e 10 anos só poderão se apresentar acompanhados dos pais e não poderão participar de alegorias. Já crianças e adolescentes de 10 a 16 anos precisam de autorização judicial prévia para atuar no evento.
O uso de objetos perfurocortantes e fogos de artifício por menores de 18 anos está proibido, salvo com autorização judicial. A venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores também é terminantemente vedada, assim como fantasias que firam o decoro ou a moral pública.
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Os organizadores dos eventos são obrigados a solicitar alvará judicial com, no mínimo, cinco dias de antecedência, contratar segurança proporcional ao porte do evento, fixar placas informativas sobre a proibição de bebidas alcoólicas para menores e manter toda a documentação disponível para a fiscalização.
O não cumprimento das regras pode gerar penalidades, que incluem multas que variam de três a 20 salários mínimos e até a interdição do local por até 15 dias.
O promotor de Justiça Ney Costa Alcântara de Oliveira Filho reforçou que a intenção do MP não é impedir a participação do público infantojuvenil, mas sim garantir sua segurança. “O Festival Folclórico de Parintins é um patrimônio cultural que deve ser celebrado por todas as gerações, com responsabilidade e proteção à infância e juventude”, destacou.
Durante o festival, o MPAM estará em regime de plantão para orientar pais, responsáveis e organizadores. O atendimento também ocorre, normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede das Promotorias de Parintins, na Estrada Macurany, bairro João Novo.
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