STF julgará constitucionalidade de cargos jurídicos no IPAAM
Decisão do ministro Gilmar Mendes questiona criação de estruturas jurídicas paralelas no órgão ambiental do Amazonas.

Foto: Divulgação / STF
Notícias de Política – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar diretamente o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.820, proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), que contesta leis do Estado do Amazonas que instituíram cargos de “procurador autárquico” e estruturas jurídicas próprias no Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
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A decisão, tomada pelo ministro Gilmar Mendes, aplica o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, o que acelera o processo e elimina a fase de análise de medida cautelar.
A ANAPE argumenta que as leis estaduais violam o artigo 132 da Constituição Federal, que reserva aos procuradores de carreira a exclusividade para exercer funções de representação judicial e consultoria jurídica no âmbito do Estado e de suas autarquias. A criação de cargos jurídicos próprios no IPAAM, segundo a entidade, configura uma advocacia paralela, o que compromete a unidade da Procuradoria Geral do Estado de Amazonas (PGE-AM).
Além disso, a associação destaca que a própria PGE já representa o IPAAM desde 2024, tornando desnecessária uma estrutura jurídica paralela. Segundo a ANAPE, essa duplicidade pode gerar insegurança jurídica e questionamentos sobre a validade de atos praticados e concursos públicos realizados com base nessas normas.
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A petição também cita decisões anteriores do STF que reafirmam a exclusividade da carreira de procurador estadual nessas funções. Como pedido alternativo, a ANAPE solicita que, caso a Corte não considere inconstitucionais os dispositivos, ao menos interprete as normas conforme a Constituição. O processo segue aguardando manifestações do governador do Amazonas, da Assembleia Legislativa, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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