Ipaam orienta sobre licenciamento obrigatório de clínicas veterinárias no Amazonas
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a regularização é essencial para proteger a saúde pública.
- Foto: divulgação
Notícias do Amazonas – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou, nesta semana, a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para o funcionamento de clínicas veterinárias no estado. Segundo o órgão, empreendimentos que atuam sem a devida autorização estão sujeitos à fiscalização, autuação e até interdição de suas atividades.
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Para operar legalmente, as clínicas precisam obter duas licenças fundamentais: a Licença de Instalação (LI), que autoriza a implantação da unidade no local pretendido, e a Licença de Operação (LO), que permite o início das atividades após a verificação do cumprimento das exigências legais.
De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a regularização é essencial para proteger a saúde pública e o meio ambiente. “Clínicas não licenciadas geralmente realizam a coleta e o descarte dos resíduos de forma incorreta, o que pode causar contaminação do solo e da água, além de oferecer riscos à saúde de humanos e animais”, alertou.
A veterinária Márcia Araújo, da Gerência de Fauna (Gfau) do Ipaam, também destacou a gravidade do descarte inadequado de resíduos. “Resíduos cirúrgicos, de piometra, castração ou amputação são altamente tóxicos. Quando descartados incorretamente, acabam em lixões e contaminam o meio ambiente. Esse tipo de material deve ser coletado por empresas especializadas com licença ambiental específica”, enfatizou.
O Ipaam orienta que todas as clínicas implementem um sistema de gestão de resíduos de serviços de saúde, assegurando o descarte correto e seguro, conforme as normas ambientais vigentes.
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Procedimentos para o licenciamento
As orientações sobre o processo de licenciamento estão disponíveis no site oficial do Ipaam (https://www.ipaam.am.gov.br), na seção “Serviços”. O empreendedor deve acessar “Solicitação de Licença Ambiental”, consultar os “Requisitos Administrativos/Técnicos” e selecionar a atividade “2903 – Hospitais e clínicas para animais”.
A documentação exigida inclui registros da pessoa física ou jurídica responsável, além das licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), bem como suas respectivas renovações, quando aplicáveis. Para a solicitação da Licença Prévia, é indispensável apresentar um Memorial Descritivo da atividade, conforme o Termo de Referência do Instituto. Todo o processo pode ser realizado por meio do Sistema de Licenciamento Ambiental do Amazonas (Sislam), também disponível no portal.
O órgão destaca ainda a necessidade de obtenção do Alvará de Funcionamento junto à prefeitura do município onde a clínica estiver localizada. Além disso, é obrigatório que o empreendimento conte com um Responsável Técnico (RT) com formação em Medicina Veterinária ou Zootecnia e registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
As licenças ambientais emitidas podem ser renovadas por períodos equivalentes ao da validade inicial, conforme avaliação técnica.
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