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Candidata a deputada no AM é impedida de disputar eleições por ter tido envolvimento com tráfico de drogas

Juliana Varsóvia Oliveira Peixoto está impedida de participar de pleitos eleitorais até 9 de maio de 2019, conforme prazo determinado em lei.

Por Natan AMPOST

31/08/2018 às 14:24 - Atualizado em 02/09/2018 às 13:41

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas ajuizou ação de impugnação ao registro de candidatura à deputada estadual de Juliana Varsóvia Oliveira Peixoto pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). De acordo com a ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), a candidata está inelegível por ter sofrido condenação criminal por tráfico de drogas e em razão de não haver esgotado o prazo de oito anos, determinado em lei, contado após o cumprimento da pena, para que estivesse em condições legais de se candidatar.

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No documento, o MP Eleitoral pede à Justiça a concessão de liminar para suspender a utilização do horário eleitoral gratuito e a destinação de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, concedidos a Juliana Peixoto, além de determinar o depósito em conta bancária judicial do montante já disponibilizado à candidata impugnada. O Ministério Público ainda requer aplicação de multa por dia de atraso no cumprimento da decisão liminar.

Ainda segundo a ação, Juliana se encaixa nas condições previstas no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por uma série de crimes, dentre eles, tráfico de drogas.

Juliana foi condenada à pena de dois anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. O processo tramitou na Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM e, posteriormente, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esta última decisão transitou em julgado no dia 9 de abril de 2010, sendo a pena extinta em 9 de maio de 2011. Nesse caso, considerando a legislação, ela está impedida de participar de pleitos eleitorais até 9 de maio de 2019.

Prejuízos
A ação de impugnação do MP Eleitoral ressalta que a insistência de Juliana Peixoto na candidatura, a despeito dos impedimentos legais, “serve tão somente a prolongar ao máximo atos de campanha eleitoral com o indevido dispêndio de recursos públicos em nome e imagem de pessoa que, de antemão e inequivocamente, se sabe não poderá ter sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral”.

O Ministério Público também considera que os atos irregulares violam a boa-fé e manipulam o eleitor, que é influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura.

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Radar Eleições 2018
Até o momento, o MP Eleitoral no Amazonas já apresentou 20 ações de impugnação e dez notícias de inelegibilidade relativas ao pleito deste ano. As representações encaminhadas à Justiça Eleitoral são sistematicamente divulgadas e atualizadas no site Radar Eleições 2018 e estão disponíveis para consulta.

Atuação nacional
O Ministério Público Eleitoral está articulado nacionalmente na atuação relativa a ações de impugnação de registro de candidatura, fundamentadas em casos inequívocos de inelegibilidade. Em reunião realizada neste mês com a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, os procuradores regionais eleitorais foram orientados a pedir à Justiça a suspensão do uso de recursos públicos nas campanhas de pessoas declaradas inelegíveis, provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, e a devolução dos valores aos cofres públicos.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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