Ministro André Mendonça defende liberdade de expressão e garante voto contra a responsabilização das redes sociais
Ministro do STF defende que apenas decisões judiciais podem determinar remoções de conteúdo na internet e alerta para riscos de censura por plataformas digitais.
- Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Notícias do Brasil – Em um voto decisivo no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça se manifestou nesta quinta-feira (5/6) pela manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet, reforçando a constitucionalidade do dispositivo e defendendo o direito à liberdade de expressão. A decisão ocorreu durante julgamento de grande repercussão, que trata da responsabilidade das plataformas digitais na remoção de conteúdos considerados ofensivos.
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Ao divergir dos votos anteriores dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendiam maior responsabilização das plataformas, Mendonça ressaltou que “o particular diretamente responsável pela conduta ofensiva é quem deve ser efetivamente responsabilizado via ação judicial contra si promovida”.
O artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos de terceiros se não os removerem após ordem judicial. A tese de Mendonça reforça essa norma, limitando a responsabilização das plataformas, a não ser que haja descumprimento explícito de decisão judicial.
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Críticas ao ativismo das plataformas
Durante sua explanação, Mendonça alertou sobre os riscos de permitir que empresas privadas decidam de forma unilateral o que pode ou não permanecer online. “É inconstitucional a remoção ou a suspensão de perfis de usuários, exceto quando comprovadamente falsos”, declarou o ministro.
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Ele também apontou que conceder às plataformas o poder de determinar o que configura crime ou ofensa poderia esvaziar a autoridade do Poder Judiciário e comprometer o Estado Democrático de Direito. “Não cabe às plataformas exercer esse tipo de julgamento de mérito. Isso é função exclusiva da Justiça”, completou.
Protocolo de transparência e decisão humana
Em seu voto, Mendonça sugeriu a criação de um protocolo transparente e acessível para os casos em que a remoção de conteúdo for realizada pelas próprias plataformas com base nos termos de uso. “É preciso garantir que o usuário tenha acesso às motivações da decisão que ensejou a exclusão”, disse, defendendo ainda que essas decisões sejam feitas por pessoas, e não por algoritmos.
Segundo ele, o uso indiscriminado de robôs e inteligência artificial para censura de conteúdo pode acarretar sérios riscos à liberdade individual e aos direitos fundamentais.
Julgamento segue em andamento
Com o voto de Mendonça, o placar está atualmente em 3 a 1 a favor de uma responsabilização mais ativa das plataformas. Ainda faltam os votos de sete ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O resultado final pode redefinir o papel das plataformas digitais no controle de conteúdo no Brasil.
O julgamento é considerado um marco na discussão sobre a liberdade de expressão, regulação da internet e os limites da atuação das big techs. O desfecho deve impactar diretamente o funcionamento das redes sociais e a forma como conteúdos são moderados no país.
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