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Receita Federal publica normas para armamento de auditores fiscais; confira

A portaria entrou em vigor no dia 5 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

07/06/2025 às 06:10

Notícias do Brasil – O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, 5, as normas para a concessão do porte de armas para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

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O documento restringe o armamento aos funcionários da Receita que “participem de atividades que envolvam risco funcional” quando estiverem atuando em “repressão aduaneira; controle de carga e trânsito; controle de bagagem acompanhada; fiscalização aduaneira; fiscalização de tributos internos; pesquisa e investigação; corregedoria; e administração de mercadorias apreendidas.

Segundo a portaria, o “risco funcional” é definido como aquela em que o servidor tenha sua integridade física ameaçada, seja de forma direta, ou “indiretamente ameaçada, com base em potencial reação violenta de pessoa afetada por sua atuação funcional”.

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Funcionários que não se enquadrem nestes critérios também serão excepcionalmente permitidos a portarem armas desde que esteja “institucionalmente exposto a situação de risco, inclusive em caso de ameaça, mediante a formalização de processo administrativo específico, devidamente fundamentado”.

O processo de concessão de porte de arma a estes funcionários deve ser analisado pelo respectivo superintendente da Receita Federal ou subsecretário. A autorização deve ser revista no máximo a cada três anos.

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A autorização para portar armas está condicionada à aprovação no Curso de Formação de Arma Curta (CFAC), coordenado pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep). Essa unidade definirá o número de vagas, organizará o calendário do curso e manterá o controle sobre a demanda não atendida pelas superintendências e unidades centrais da Receita Federal. A Corep também será responsável por estabelecer critérios técnicos para o manuseio e segurança das armas, renovar a Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF), bem como realizar o desacautelamento quando necessário.

Compete ainda à Corep regulamentar o reacautelamento, o uso de estandes de tiro e o controle de reservas de armamento, além de editar normas complementares. A Corregedoria e outras coordenações-gerais que atuem em áreas com risco funcional poderão editar normas específicas sobre o uso contínuo de armamento pelos seus servidores.

A portaria entrou em vigor no dia 5 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Estadão Conteúdo

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