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Justiça determina nova suspensão de licença para pavimentação no trecho do meio da BR-319

A BR-319, com cerca de 850 km de extensão, conecta o Amazonas ao restante do país por via terrestre.

Por Natan AMPOST

04/07/2025 às 14:09 - Atualizado em 05/08/2025 às 14:32

Notícias do Amazonas – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou, na quinta-feira (3), a retomada da suspensão da reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319 — rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e corta uma das regiões mais sensíveis da Floresta Amazônica. A decisão reacende a polêmica envolvendo a pavimentação da estrada, frequentemente vista como ponto de atrito entre agendas de conservação ambiental e interesses de desenvolvimento econômico na região Norte.

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A BR-319, com cerca de 850 km de extensão, conecta o Amazonas ao restante do país por via terrestre e está no chamado “arco do desmatamento”, área de pressão intensa sobre a floresta. Seu trecho central, ainda não asfaltado, é o principal foco de controvérsias, por atravessar áreas ambientalmente vulneráveis e praticamente intocadas.

A decisão suspende o entendimento anterior do próprio TRF-1, que havia derrubado, em outubro, uma liminar que paralisava a obra. Na época, o desembargador Flávio Jardim argumentou que a estrada permanecia como “uma verdadeira estrada de barro” e precisava de revitalização urgente, tanto para atender as populações isoladas quanto para reduzir custos com manutenções paliativas.

Leia também: Deputados federais do AM torraram mais de R$ 1,7 milhão do Cotão no 1º semestre de 2025; veja quem gastou mais

No entanto, a retomada da suspensão veio com base em um pedido do Observatório do Clima, rede que reúne organizações da sociedade civil ligadas à proteção ambiental. O grupo entrou com uma ação civil pública pedindo a anulação da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em julho de 2022, ainda no governo Jair Bolsonaro (PL).

A juíza Maria Elisa Andrade, responsável por atender ao pedido em primeira instância, alegou que a licença concedida não observou adequadamente os impactos ambientais potenciais da obra. O documento do Ibama autorizava apenas a fase de planejamento e estudos, mas, segundo a ação, teria sido usado para justificar avanços não permitidos na execução da pavimentação.

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O imbróglio sobre a BR-319 se arrasta há décadas e já causou desgaste entre governos e ambientalistas. Em maio deste ano, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, chegou a abandonar uma comissão no Senado após ser criticada por supostamente “barrar o desenvolvimento” da região por meio da não liberação da estrada. A ministra, no entanto, afirma que qualquer intervenção na Amazônia deve estar alinhada a critérios técnicos e científicos que garantam a preservação da floresta e das comunidades tradicionais.

A nova decisão do TRF-1 reforça que o debate sobre a BR-319 está longe de terminar. De um lado, comunidades, políticos e empresários do Norte do país pressionam pela obra como solução para o isolamento e como oportunidade econômica. Do outro, ambientalistas e pesquisadores alertam que a pavimentação pode abrir caminho para um novo ciclo de desmatamento e grilagem de terras, agravando a crise climática e o colapso dos ecossistemas amazônicos.

Sem a licença de instalação — que autorizaria oficialmente o início das obras —, o asfaltamento da rodovia continua paralisado. A expectativa agora é de que o processo siga judicializado, em meio a um embate cada vez mais acirrado entre os que defendem o desenvolvimento a qualquer custo e os que pedem equilíbrio e responsabilidade ambiental.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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