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Deputado Mário César Filho e Procon-AM notificam empresa por discriminação contra crianças com deficiência em shopping de Manaus

Fiscalização confirmou restrição de tempo a crianças com deficiência em brinquedo de shopping.

Por Natan AMPOST

04/07/2025 às 19:39 - Atualizado em 14/08/2025 às 14:57

Notícias de Manaus – A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC–Aleam) e o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon–AM) realizaram, nesta sexta-feira (04/07), uma fiscalização em um shopping na zona Centro-Sul de Manaus após uma denúncia de discriminação contra crianças com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a denúncia, publicada por um consumidor nas redes sociais, uma empresa responsável por brinquedos infláveis na praça de alimentação do centro comercial impunha limitações no tempo de permanência exclusivamente às crianças com direito à gratuidade — um direito garantido por lei federal e estadual. Enquanto as demais crianças podiam permanecer por períodos mais extensos mediante pagamento, as crianças com deficiência, mesmo beneficiadas pela gratuidade, tinham o tempo reduzido de forma unilateral.

A fiscalização foi coordenada pelo presidente da CDC–Aleam, deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), e acompanhada pela equipe do Procon–AM. Durante a inspeção, os fiscais confirmaram a veracidade da denúncia: a gratuidade estava sendo concedida, mas acompanhada de restrição de tempo apenas às crianças com deficiência, o que configura prática discriminatória.

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O responsável pela empresa foi notificado e o caso foi encaminhado para abertura de processo administrativo sancionatório, que poderá resultar em multa e outras penalidades legais.

Legislação garante acesso pleno, sem restrições

O direito à gratuidade e ao acesso integral de crianças com deficiência a brinquedos e atrações em estabelecimentos comerciais está previsto em diversas normas, entre elas:

Lei Federal nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

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Lei Federal nº 12.933/2013 – Trata da meia-entrada e gratuidade para PcDs;

Lei Estadual nº 4.605/2018 – Veda qualquer forma de discriminação em brinquedos e atrações, incluindo limitação de tempo.

Para o deputado Mário César Filho, a situação é grave e representa uma violação direta dos direitos garantidos por lei. “A legislação é clara. A gratuidade não pode ser condicionada, limitada ou desrespeitada. Quando a lei diz acesso pleno e gratuito, é isso que deve ser garantido. O direito dessas crianças não está sujeito à interpretação, e vamos atuar com firmeza sempre que houver tentativa de violação”, declarou o parlamentar.

Procon: prática é ilegal e será punida
O chefe de fiscalização do Procon–AM, Pedro Malta, afirmou que a limitação do tempo para uso do brinquedo inflável não possui respaldo legal. “O que verificamos foi uma tentativa de relativizar o direito à gratuidade, aplicando a ele uma condição que não está prevista em nenhuma norma. A gratuidade deve ser integral. A empresa foi notificada e terá que se adequar”, afirmou.

O caso se tornou exemplo de como o poder público pode reagir com agilidade diante de denúncias feitas pela própria população, principalmente em temas que envolvem inclusão, acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.

A CDC–Aleam reforçou que a população pode denunciar práticas abusivas e discriminações diretamente pelos canais de atendimento da comissão. As denúncias são recebidas de forma sigilosa e encaminhadas para apuração e fiscalização imediata.

Onde denunciar
Cidadãos que presenciarem abusos ou irregularidades podem acionar a Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam pelos seguintes canais:

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WhatsApp: (92) 99440-0500

Telefone: (92) 3183-4451

E-mail: [email protected]

Instagram: @cdc.aleam

A atuação firme da CDC–Aleam e do Procon–AM demonstra que nenhuma prática discriminatória passará despercebida, especialmente quando o alvo são crianças com deficiência, que têm proteção legal reforçada e merecem respeito e inclusão em todos os espaços.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Lu Lena

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