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Vereador Jaildo Oliveira é condenado pelo STJ e terá que devolver R$ 101 mil por uso indevido do ‘cotão’

O vereador havia recorrido ao STJ na tentativa de reverter a condenação imposta por instâncias inferiores, mas o pedido foi negado.

Por Hugo Guimarães

07/07/2025 às 11:33 - Atualizado em 05/08/2025 às 15:03

Divulgação

Notícias de política – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do vereador Jaildo Oliveira (PV), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), por suposto uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), também conhecida como “cotão”. A decisão obriga o parlamentar a reembolsar R$ 101,5 mil aos cofres públicos.

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Segundo o processo, os valores se referem a gastos considerados indevidos no período entre 2020 e 2021, quando Jaildo Oliveira utilizou recursos da cota parlamentar para despesas que não teriam relação com o exercício legítimo da função legislativa.

Leia mais: Justiça Eleitoral reconhece legitimidade das candidaturas dos vereadores Jaildo Oliveira e José Ricardo

O vereador havia recorrido ao STJ na tentativa de reverter a condenação imposta por instâncias inferiores, mas o pedido foi negado. A decisão de manter a sentença foi proferida em março deste ano, mas só se tornou pública nesta semana.

A CEAP é um recurso disponibilizado mensalmente aos parlamentares para custear atividades diretamente relacionadas ao mandato, como deslocamentos, serviços de consultoria e divulgação do trabalho legislativo. O uso indevido desses recursos configura ato de improbidade administrativa, passível de sanções legais, como ressarcimento ao erário e perda de direitos políticos.

Até o momento, a defesa do vereador não se manifestou sobre o resultado do julgamento.

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Declaração de Transparência

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