Vereadora move ação contra ex-funcionária e candidato a deputado estadual por propaganda eleitoral negativa
Joana D’arc alega difamação conta sua imagem em postagens no Facebook.
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Foi indeferida a Representação Eleitoral com direito de resposta movida pela vereadora e candidata a deputada estadual, Joana D’arc Protetora dos Animais (PR), contra sua ex-funcionária, Rose Aguiar, que já lhe processou por exploração e o também candidato ao cargo de Deputado Estadual, Kennedy Marques (PHS).
Joana D’arc alega difamação conta sua imagem por meio de postagens na rede social Facebook em que os acusados teriam a associado a um caso de abandono, referente a uma Organização Não-Governamental (ONG), localizada no distrito de Cacau Pirêra.
Na decisão o juiz auxiliar Victor André Liuzzi Gomes diz que as postagens não acusam diretamente Joana D’arc por isso não se pode dizer que são direcionadas a ela. “Analisando detidamente as postagens reproduzidas na inicial, não é possível afirmar, com certeza, que as ofensas se referem à pessoa da representante, até mesmo porque seu nome não é citado em nenhuma das mensagens e comentários”, disse.
A vereadora pleiteia liminarmente a remoção do conteúdo e concessão do direito de resposta. “Por tal razão, não se vislumbra necessário à concessão da medida de urgência pleiteada”, justificou o juiz em decisão.
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Em nota enviada ao AM POST a candidata explicou que o possesso está em análise do mérito judicial e que ela aguarda apreciação da ação que ainda não está encerrada.
De acordo com Joana D’arc o motivo de mover a ação contra sua ex-funcionária e seu concorrente na disputa eleitoral foi para cobater a propagação de notícias falsas em seu nome.
“A ação foi realizada para que seja garantida ao eleitor o direito à verdade, e ao candidato o direito de concorrer ao pleito eleitoral em igualdade de condições, longe de falsas notícias (fake news). Reiteramos ainda que a representada naqueles altos não logrou êxito em denúncias anteriores, relativas aos mesmos fatos juntos aos órgãos de fiscalização no estado do Amazonas , sendo devidamente arquivados por falta de provas“, concluiu a vereadora.
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