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Prefeito de Borba é multado por promover exonerações em massa de servidores sem transparência

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, apontou vício de objeto no decreto.

Por Jonas Souza

08/07/2025 às 13:27 - Atualizado em 05/08/2025 às 15:25

  • O prefeito de Borba, Toco Santana, foi multado em R$ 15 mil pelo TCE-AM por exonerar mais de dois mil servidores temporários sem individualizar os nomes, violando princípios constitucionais.
  • O Tribunal determinou que o município reescreva o decreto com a identificação completa dos exonerados, encaminhe a lista à Corte e adote medidas para melhorar o controle interno e a capacitação de servidores.
  • Na mesma sessão, o TCE-AM aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Codajás de 2023, multando o presidente Eliângelo Oliveira de Lima em R$ 3,4 mil por falhas administrativas.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas  – O prefeito de Borba, Raimundo Santana de Freitas, conhecido como Toco Santana, foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades na exoneração de mais de dois mil servidores temporários, realizada sem a devida individualização dos nomes. A penalidade foi aplicada durante a 21ª sessão do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (8), após análise de uma representação baseada em denúncia anônima.

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A exoneração em massa ocorreu por meio do Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro pela administração municipal. O documento rescindiu contratos de trabalho sem especificar os nomes dos servidores desligados, o que, para os órgãos técnicos do TCE-AM e o Ministério Público de Contas (MPC-AM), viola princípios constitucionais como publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, apontou vício de objeto no decreto, uma vez que ele gera efeitos concretos sobre pessoas determinadas, que deveriam ser identificadas de forma clara. Em seu voto, ele afirmou que a ausência de nomes compromete a transparência e a legalidade do ato administrativo.

A defesa da Prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral e foi necessário diante de um “caos administrativo” herdado da gestão anterior. Afirmou também que a publicação nos murais da sede da prefeitura garantiria o conhecimento por parte dos afetados. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela Corte.

Além da multa, o TCE-AM determinou que o município reescreva o decreto com a identificação completa dos servidores exonerados e envie a lista à Corte. Também foi exigida a adoção de medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.

“O caos administrativo e a situação de emergência não eximem o gestor da obrigação de garantir a certeza, a transparência e a legalidade dos atos, principalmente quando impactam situações jurídicas individuais”, destacou Desterro.

Contas da Câmara de Codajás

Na mesma sessão, o TCE-AM aprovou com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Codajás referentes ao exercício de 2023. O presidente da época, vereador Eliângelo Oliveira de Lima, foi multado em R$ 3,4 mil por falhas como atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal, excesso de cargos comissionados e ausência de controles internos e capacitação de servidores.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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