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Câmara aprova projeto que proíbe agressor de se aproximar da vítima mesmo com consentimento

Texto altera Lei Maria da Penha e prevê prisão de até cinco anos para quem descumprir medida protetiva.

Por Hugo Guimarães

09/07/2025 às 10:44 - Atualizado em 05/08/2025 às 15:14

Foto: Reprodução

Notícias de política – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6.020/2023, que endurece as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A proposta determina que o agressor não poderá se aproximar da vítima de violência doméstica e familiar, mesmo que ela consinta. O descumprimento da decisão judicial poderá resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

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O texto, que agora segue para análise no Senado, modifica a atual legislação para impedir qualquer flexibilização no cumprimento das medidas de proteção, reforçando a atuação do Judiciário em casos de violência contra a mulher. A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), incluiu ainda a proibição de o agressor se aproximar da residência e do local de trabalho da vítima.

Leia mais: Suspeito de agressão e tentativa de estupro contra idosa se entrega à Polícia no interior do AM

Além disso, os deputados também aprovaram o endurecimento das penas para crimes envolvendo o furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos essenciais ao fornecimento de energia, telecomunicações e transporte público. O Projeto de Lei 5.845/2016, que agora vai à sanção presidencial, estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa para os casos comuns, podendo chegar a 12 anos em situações que envolvam serviços públicos essenciais ou calamidades públicas. As penas também serão dobradas em caso de destruição de equipamentos de telecomunicações.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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