Justiça mantém condenação ao Bradesco por descontos indevidos em benefício de aposentado no Amazonas
Banco terá que devolver valores em dobro e pagar indenização por danos morais.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – Descontos mensais feitos sem autorização diretamente no benefício previdenciário de um aposentado levaram o Banco Bradesco a ser condenado à devolução em dobro dos valores cobrados e ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão, mantida por unanimidade pela Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), reforça o direito do consumidor e a necessidade de transparência nas relações bancárias, especialmente quando envolvem populações vulneráveis.
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O caso teve origem em descontos rotulados como “Mora Cred Pessoal”, lançados diretamente na aposentadoria do cliente, sem que houvesse qualquer contrato formalizado. O Bradesco não apresentou documentos, extratos ou autorizações que comprovassem a existência de vínculo contratual. A ausência desses elementos foi determinante para a manutenção da sentença condenatória.
A sentença de primeira instância já havia estabelecido a obrigação do banco de ressarcir o aposentado no valor de R$ 20,8 mil — quantia referente aos descontos realizados de forma irregular — com correção em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil em danos morais ao cliente, e teve suspensa qualquer cobrança relacionada ao contrato inexistente.
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O desfecho do processo foi influenciado de forma decisiva pela sustentação oral da defesa do consumidor, realizada pela advogada Alana Viana. A apresentação ocorreu em plenário e levou à revisão do voto da relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha, que inicialmente havia se posicionado a favor do recurso do Bradesco.
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“Em razão da sustentação oral, eu suspendi o julgamento para analisar. Era com relação àquele contrato de banco que a advogada disse que não tinha contrato. Então, eu revi, eu voltei atrás e votei pelo desprovimento do recurso do Bradesco”, declarou a magistrada durante a sessão.
A advogada Alana Viana explicou que a argumentação foi baseada em dispositivos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, 39 e 42, que tratam da proteção contra práticas abusivas, da boa-fé nas relações de consumo e da reparação de danos ao consumidor.
“Ficou claro logo na análise inicial dos autos. A defesa do banco foi genérica, sem sustentação nos fatos ou em provas mínimas. A sustentação oral permitiu trazer à tona aspectos que os autos, sozinhos, não revelavam”, afirmou Viana.
Ela também destacou o caráter pedagógico da decisão, que, segundo ela, estimula outros consumidores a buscarem seus direitos e reforça a responsabilidade das instituições financeiras. “Essa vitória é importante para mostrar que práticas abusivas não passarão impunes. E, mais do que isso, demonstra como o papel do advogado é essencial, principalmente na sustentação oral, onde se pode mostrar a realidade por trás dos documentos”, completou.
A decisão representa um importante precedente judicial na proteção de aposentados e pensionistas, que frequentemente são alvos de empréstimos não solicitados, vendas casadas ou descontos não autorizados.
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