Ministro do STF, André Mendonça critica Corte por invadir competências do Legislativo
Em entrevista, André Mendonça afirma que o Supremo tem ultrapassado os limites constitucionais e invadido competências do Legislativo e do Executivo.
- Foto: Divulgação
Notícias do Brasil – Em declaração pública de autocrítica institucional, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte tem ultrapassado os limites de sua atuação, invadindo competências que deveriam ser exclusivas do Legislativo e do Executivo. Em entrevista ao portal jurídico Migalhas, o ministro — indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro — criticou o que vê como uma expansão indevida da atuação do Judiciário na definição de políticas públicas.
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“Sou minoria no Supremo hoje e entendo que, realmente, em algumas situações o Supremo está invadindo o espaço de outros Poderes, principalmente o Poder Legislativo”, declarou Mendonça. Para ele, decisões recentes extrapolam o papel do STF e ferem o princípio constitucional da separação dos Poderes.
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A fala do ministro ocorre em um momento delicado em que o Supremo tem sido alvo de críticas por decisões consideradas excessivamente intervencionistas. Do marco civil da internet à regulação de conteúdos em plataformas digitais, a Corte tem interferido em temas tradicionalmente reservados ao Congresso Nacional — que, por sua natureza, representa a vontade popular.
STF ou superpoder?
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Ao mencionar o caso do marco civil da internet, Mendonça reforçou sua posição em defesa da liberdade de expressão, alertando para os riscos de um Judiciário que substitui o debate democrático por decisões de gabinete.
“Eu tenho uma posição diferente em alguns julgados. Não é sem razão que eu tenho sido vencido em alguns julgados onde eu entendo que caberia a outros poderes por definições prévias da própria constituição está atuando o Supremo e não o judiciário. Caso recente o do marco civil da internet“, completou.
Em seu voto no julgamento, Mendonça ressaltou a importância da liberdade de expressão. “Ela é condição de possibilidade do Estado de Direito Democrático, na medida em que apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar sua vontade — sem receio de reprimenda estatal — se pode falar em soberania popular, e sem que sejam garantidas as condições para que o povo seja efetivamente soberano, não há, obviamente, democracia”, constatou o juiz do STF.
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