MP-AM denuncia ex-funcionários de banco por fraude de quase R$ 400 mil em Manaquiri
Ainda de acordo com o processo, as ações fraudulentas não se limitaram à agência de Manaquiri.
- Divulgação
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou criminalmente dois ex-funcionários de uma agência bancária localizada em Manaquiri por envolvimento em um esquema de fraude que causou prejuízo superior a R$ 394 mil. A denúncia foi protocolada no último dia 5 de julho, na Vara Única da Comarca do município, e aponta a prática de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança.
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Segundo as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça de Manaquiri, os acusados ocupavam os cargos de gerente administrativo e gerente de negócios da agência bancária. Aproveitando-se das funções de confiança, eles teriam utilizado suas credenciais para abrir contas bancárias fraudulentas em nome de terceiros, criar limites de crédito indevidos e solicitar resgates de previdência privada sem autorização.
Em um dos casos apurados, uma conta foi aberta sem o conhecimento do titular, que negou qualquer relação com as transações e apresentou documentos que comprovaram a fraude.
Ainda de acordo com o processo, as ações fraudulentas não se limitaram à agência de Manaquiri. Pelo menos outras três contas suspeitas foram abertas em agências bancárias do Estado de São Paulo e em outros municípios do Amazonas, com alterações de dados como números de telefone e senhas para permitir o acesso e o desvio de valores.
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Durante a investigação, um dos denunciados confessou envolvimento no esquema, enquanto o outro alegou desconhecimento das irregularidades. O MPAM também informou que um dos réus se encontra em local incerto e não sabido, o que motivou o pedido de prisão preventiva, a fim de garantir a aplicação da lei penal.
O promotor de Justiça responsável pela denúncia, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, solicitou ainda que a Defensoria Pública do Estado atue na defesa dos acusados, já que eles não possuem advogado constituído.
A denúncia baseia-se no artigo 155, § 4º, incisos II e IV do Código Penal, que trata do crime de furto qualificado.
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