Ex-Prefeito de Barreirinha é notificado pelo TCE-AM por possível irregularidade na gestão da previdência municipal
O ex-prefeito tem o prazo de 30 dias, contados a partir da última publicação do edital, para apresentar suas justificativas.
- Foto: reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou oficialmente o ex-prefeito de Barreirinha, Glênio José Marques Seixas, por supostas irregularidades na administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A medida faz parte do Processo nº 13259/2024, que trata de uma representação formal apresentada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), apontando o possível descumprimento de requisitos legais relacionados à composição dos conselhos Deliberativo, Fiscal e do Comitê de Investimentos do RPPS.
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A notificação foi emitida por meio do Edital nº 01/2025-DICERP, com base no artigo 71, inciso III, da Lei Estadual nº 2.423/1996 e no artigo 97, inciso I e §2º da Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. O relator do processo é o conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa.
- Transparências TCE-AM
O ex-prefeito tem o prazo de 30 dias, contados a partir da última publicação do edital, para apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a regularidade da gestão, ou, se for o caso, efetuar o recolhimento dos valores considerados devidos.
A resposta deve ser enviada exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), sistema oficial do TCE-AM para tramitação de documentos. A adesão ao sistema é obrigatória e, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa no valor mínimo de R$ 13.654,39, conforme previsto no artigo 308, inciso VI, da Resolução nº 04/2022 e no artigo 9º da Portaria nº 939/2022-GPDRH.
De acordo com o TCE, a investigação visa garantir a legalidade na formação dos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores públicos municipais e assegurar a correta aplicação dos recursos.
Confira documentos Notificação Glênio
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Declaração de Transparência
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