Justiça permite retirar sobrenome de pai ausente e incluir de quem criou a criança
Decisão inédita reconhece abandono afetivo como motivo legítimo para mudança no registro civil

Justiça permite retirar sobrenome de pai ausente e incluir de quem criou a criança – Foto: Imagem gerada por inteligência artificial
Brasil – Brasília, julho de 2025 – Uma jovem do Distrito Federal conseguiu na Justiça o direito de retirar o sobrenome do pai biológico ausente de seus documentos e incluir o nome de quem realmente a criou: seu padrinho, reconhecido como pai socioafetivo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e se baseia na comprovação de abandono afetivo como motivo legítimo para a alteração.
Reconhecimento do vínculo socioafetivo foi determinante
De acordo com o Portal B News, a autora da ação judicial declarou que foi criada pela mãe e pelo padrinho desde a infância, sendo este quem exerceu o papel paterno ao longo dos anos. O pai biológico, por outro lado, nunca manteve contato com a filha, nem participou de sua formação emocional, educacional ou afetiva.
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Mesmo com o apoio financeiro temporário do avô paterno, a jovem afirmou sentir constrangimento e sofrimento psicológico por carregar, em seus documentos, o nome de uma figura ausente, que não representava sua história de vida.
Abandono afetivo como justo motivo
Segundo o TJDFT, o abandono afetivo foi considerado um “justo motivo” para a retirada do sobrenome paterno, conforme o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que permite alteração de nome em casos excepcionais. O relator destacou que o direito ao nome está ligado à identidade e dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição.
Com a decisão, a jovem poderá substituir o sobrenome do pai biológico pelo de seu padrinho, agora reconhecido oficialmente como pai socioafetivo.
Entenda o que diz a lei
A legislação brasileira já reconhece vínculos afetivos como legítimos para fins de filiação. O conceito de paternidade socioafetiva tem sido cada vez mais acolhido pelo Judiciário, principalmente em casos em que o pai ou mãe biológicos são ausentes e outra figura exerce de fato os deveres parentais.
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No caso analisado, a Justiça reconheceu que o laço afetivo, construído com base em cuidado, presença e responsabilidade, prevalece sobre a filiação biológica quando esta é marcada pela omissão e indiferença.
Precedente para novos casos
A decisão do TJDFT pode abrir caminho para outras pessoas que enfrentam situações semelhantes. A remoção do sobrenome de um genitor ausente tem sido solicitada com maior frequência por pessoas que desejam ajustar seus registros civis à realidade de suas vidas.
Segundo especialistas em Direito de Família, a crescente valorização do afeto como base das relações parentais reflete uma mudança importante nos paradigmas jurídicos, aproximando o direito da vivência concreta dos lares brasileiros.
Por: Mayara Leite – Estudante de Jornalismo do 5º semestre
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