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Cinema em Manaus é notificado por proibir entrada de alimentos externos

Procon-AM aponta prática abusiva e dá prazo de 10 dias para shopping remover avisos que restringem entrada de comidas compradas fora.

Por Hugo Guimarães

17/07/2025 às 13:42 - Atualizado em 05/08/2025 às 15:56

Foto: Divulgação

Notícias de Manaus – Um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus foi notificado pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), nesta terça-feira (15), após denúncias de consumidores impedidos de entrar com alimentos adquiridos fora do estabelecimento. A fiscalização identificou placas informando a proibição de alimentos “gordurosos” e permitindo apenas a entrada de pipoca e refrigerante – restrições consideradas irregulares pela legislação estadual.

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Segundo o Procon-AM, a conduta fere o direito de liberdade de escolha do consumidor e configura prática abusiva, conforme previsto no artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ação também se baseia na Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante ao consumidor o direito de entrar em cinemas com alimentos e bebidas de outros estabelecimentos, desde que não apresentem risco à saúde ou à segurança.

Leia mais: Fiscalizações do Procon-AM precederam investigação nacional da AGU contra preços abusivos, mas consumidores seguem pagando gasolina cara

“O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos. Essa prática é abusiva e viola um direito básico do consumidor”, explicou o chefe de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta.

O cinema terá 10 dias para apresentar esclarecimentos e retirar os avisos que proíbem o ingresso com alimentos externos. Caso não cumpra a determinação, o estabelecimento poderá responder administrativamente.

O Procon-AM reforça que os consumidores devem denunciar práticas semelhantes pelos canais oficiais do órgão: telefone 0800 092 1512 ou e-mail [email protected].

 

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