Amom Mandel é o único deputado do AM a votar contra PL do novo licenciamento ambiental que pode destravar BR-319
Aprovado nesta madrugada, projeto segue para sanção presidencial.
- Foto: Divulgação
Notícias do Amazonas – A aprovação do Projeto de Lei 2159/21 na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17) evidenciou o isolamento político do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) dentro da própria bancada amazonense. Em uma votação que passou com ampla maioria — 267 votos a favor e 116 contra — Mandel foi o único parlamentar do Amazonas a votar contra a proposta, que simplifica o processo de licenciamento ambiental em obras públicas e empreendimentos econômicos.
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Enquanto nomes como Silas Câmara, Capitão Alberto Neto, Adail Filho, Fausto Júnior, Átila Lins e Sidney Leite defenderam a proposta como um passo importante para o desenvolvimento da região, especialmente pela possibilidade de viabilizar a pavimentação do trecho central da BR-319 (Manaus–Porto Velho), Mandel preferiu ir na direção oposta, votando contra um projeto que, para muitos, representa o destravamento de obras estratégicas para o Amazonas.
No Senado, Omar Aziz, Eduardo Braga e Plínio Valério também já haviam votado a favor.
Destravar BR-319
Por anos a fio está se buscando uma solução e não se consegue uma liberação ambiental para asfaltar e recapear rodovia BR-319, que conecta Manaus a Porto Velho. Com as novas regras, obras como o asfaltamento da BR-319 não precisarão mais da autorização completa de órgãos como o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. A liberação será mais simples e rápida, reduzindo etapas de licenciamento exigidas atualmente.
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Enquanto a maioria da bancada vê na flexibilização do licenciamento uma forma de finalmente tirar do papel a recuperação do trecho central da estrada, Mandel deu para trás.
Leia mais: Deputados aprovam projeto que flexibiliza licenciamento ambiental
Destaques do projeto
O novo marco legal cria dois novos tipos de licenciamento ambiental: a Licença Ambiental Especial (LAE) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAE poderá ser concedida até mesmo para empreendimentos com potencial de causar significativa degradação ambiental, desde que considerados estratégicos por um conselho ligado à Presidência da República. As prioridades serão definidas a cada dois anos, e o prazo de análise para essa licença será de até 12 meses, com validade entre 5 e 10 anos.
Já a LAC propõe um licenciamento simplificado, que dispensa estudos de impacto ambiental para empreendimentos de baixo risco, como obras de pavimentação, duplicação de rodovias e ampliação de linhas de transmissão. A proposta é vista como uma forma de dar agilidade a projetos que enfrentam entraves burocráticos, especialmente em regiões com carência de infraestrutura.
No entanto, uma emenda aprovada dispensou completamente o licenciamento ambiental para obras de manutenção e melhoramento em estruturas já existentes, como dragagens de rios e reparos em rodovias pavimentadas. Críticos da medida apontam riscos à fiscalização e ao controle de danos ambientais.
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