TCE-AM suspende pregão da Prefeitura de Lábrea por irregularidades em edital de licitação
Após avaliação, o TCE-AM identificou indícios de cláusulas restritivas e desproporcionais no edital.
- Reprodução
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão Eletrônico nº 029/2025, promovido pela Prefeitura Municipal de Lábrea, sob gestão de Gerlando Lopes, destinado à contratação de serviços de manutenção de equipamentos de refrigeração para o Hospital Regional do município. A decisão foi motivada por possíveis irregularidades no edital que, segundo a representação feita pela empresa Orlando Sampaio dos Santos – ME, restringiriam a competitividade do certame.
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A representação foi analisada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, que admitiu o pedido e encaminhou para relatoria. Após avaliação, o TCE-AM identificou indícios de cláusulas restritivas e desproporcionais no edital, comprometendo a legalidade e a isonomia do processo licitatório.
Confira TCE – Lábrea
Irregularidades apontadas
Entre os pontos destacados pela empresa denunciante estão:
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Exigência de reconhecimento de firma nos atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito privado;
Exclusividade de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em detrimento do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais), como critério de habilitação técnica.
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A exigência de reconhecimento de firma foi considerada pelo TCE-AM como uma formalidade excessiva, proibida pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), salvo em casos de dúvida quanto à autenticidade do documento, o que não foi justificado pela administração municipal.
Já a exclusividade da exigência de registro no CREA desconsidera a Lei nº 13.639/2018, que criou o CFT e lhe conferiu competência para regulamentar e fiscalizar atividades técnicas, como as exercidas por técnicos em refrigeração e climatização. A exigência pode limitar indevidamente a participação de empresas habilitadas legalmente, contrariando os princípios da isonomia, competitividade e busca da proposta mais vantajosa.
Decisão cautelar
Diante dos elementos apresentados, o relator do processo entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar: fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e periculum in mora (risco de prejuízo irreparável). Como o pregão já havia iniciado em 20 de junho, havia risco de homologação e contratação com base em um edital potencialmente irregular.
O TCE determinou a suspensão imediata do certame e de todos os atos decorrentes, incluindo adjudicação, homologação, registro de preços e contratação. Além disso, a Prefeitura de Lábrea deverá, em até cinco dias, apresentar defesa e justificativas sobre as exigências questionadas e dar ciência à empresa denunciante da decisão.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM no dia 18 de julho de 2025. O processo segue em tramitação até que a corte decida, em definitivo, sobre o mérito da representação.
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