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Justiça Federal suspende norma do CFM que limitava atendimento médico a pessoas trans

Na decisão, o juiz Jair Araújo Facundes afirmou que o CFM não realizou audiências públicas nem ouviu profissionais da saúde.

Por Jonas Souza

26/07/2025 às 20:06 - Atualizado em 05/08/2025 às 00:35

Notícias do Brasil  – A Justiça Federal do Acre suspendeu, de forma liminar, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impunha restrições ao atendimento médico de crianças, adolescentes e adultos trans. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou ilegalidades na forma como a norma foi construída e implementada.

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Publicada em abril de 2025, a resolução do CFM proibia o uso de bloqueadores hormonais em menores de idade trans, vedava a terapia hormonal antes dos 18 anos e fixava a idade mínima de 21 anos para cirurgias com efeito esterilizante. A norma também previa a criação de um cadastro nacional com informações sobre pessoas trans atendidas, o que levantou preocupações quanto à privacidade.

Na decisão, o juiz Jair Araújo Facundes afirmou que o CFM não realizou audiências públicas nem ouviu profissionais de outras áreas da saúde, como psicólogos e assistentes sociais, nem tampouco a sociedade civil organizada. Ele ressaltou que alterações com esse impacto exigem amplo debate e escuta social.

O magistrado também destacou que a norma fere princípios constitucionais, como o direito à saúde, à liberdade individual e à privacidade. Para o juiz, qualquer restrição a direitos deve ser respaldada por justificativas técnicas consistentes, o que não ocorreu no caso.

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O juiz criticou o uso indevido de evidências científicas pelo CFM. A resolução se baseava na “Cass Review”, estudo britânico que trata da prescrição de bloqueadores hormonais. No entanto, segundo a decisão, o estudo não recomenda a proibição do tratamento, mas sim sua realização dentro de protocolos clínicos controlados — algo que já estava previsto em regulamentações anteriores do próprio conselho.

Para o procurador do MPF, Lucas Costa Almeida Dias, a norma do CFM representava um retrocesso. “Ela ignora pesquisas consolidadas e agrava a situação de uma população vulnerável e alvo constante de discriminação. O Brasil tem compromissos internacionais e uma Constituição que protege crianças e adolescentes. Medidas como essa são inaceitáveis”, afirmou.

A decisão judicial é provisória e poderá ser revista nas próximas instâncias. O Conselho Federal de Medicina ainda não se manifestou oficialmente sobre a suspensão.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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