Multinacional é condenada a indenizar trabalhadora proibida de usar brincos
Funcionária alegou perseguição, metas abusivas e carga horária que afetou sua vida social e emocional.
- Foto: Reprodução
Notícias do Brasil – A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Unilever Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 2 mil por assédio moral e R$ 5 mil por dano existencial a uma ex-propagandista da empresa em Ribeirão Preto (SP).
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De acordo com o processo, a trabalhadora afirmou ter sido alvo constante de perseguições por parte de sua supervisora, inclusive durante reuniões, além de ter sido proibida de usar brincos. A empregada também relatou que sofria pressão por metas consideradas inalcançáveis e era submetida a uma jornada de trabalho excessiva, que a impedia de manter uma vida social, familiar e emocional saudável.
Uma testemunha ouvida no processo confirmou as alegações da ex-funcionária, relatando que a supervisora direcionava críticas à propagandista e restringia seu uso de brincos, sem aplicar a mesma exigência a outras colegas. A sobrecarga de trabalho e as ameaças constantes também foram confirmadas.
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O juízo de primeira instância fixou a indenização por assédio moral em R$ 5 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou o valor elevado e reduziu para R$ 2 mil, valor compatível com o último salário da empregada. A condenação por dano existencial, decorrente da jornada abusiva e da ausência de pausas regulares, foi mantida em R$ 5 mil.
No recurso ao TST, a trabalhadora contestou os valores, mas a ministra relatora Dora Maria da Costa avaliou que os montantes foram estabelecidos com base em critérios legais e proporcionais, não havendo violação à jurisprudência.
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